Min. Ricardo Lewandowski
ADI 5606 – Trata-se de ação direta de constitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), em face da Lei 10.470 e da Lei Complementar 815, ambas de 17 de dezembro de 2015, do Estado do Espírito Santo. Os diplomas tratam da remuneração de servidores do Poder Judiciário capixaba.
Min. Rosa Weber
ADC 14 – Trata-se de ação declaratória de constitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pela Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil, em apoio ao art. 16 da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, com redação dada pela Lei 10.506, de 9 de julho de 2002, que dispõe sobre a delimitação das áreas dos Portos Organizados de Paranaguá e Antonina, no Estado do Paraná.
ADI 4968 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, dirigida contra (i) os arts. 4o , 5o , 6o e 13 da Lei 10.568, de 4 de abril de 1991; (ii) os arts. 2o e 3o da Lei 11.193, de 28 de dezembro de 1994; (iii) o art. 3o da Lei 11.614, de 29 de dezembro de 1998; (iv) os arts. 23 e 24 da Lei 11.641, de 4 de maio de 1999; (v) o art. 1o da Lei 12.312, de 20 de dezembro de 2002; (vi) o art. 18, § 1°, e o anexo I da Lei 12.776, de 23 de março de 2005; (vii) os arts. 1o e 3o da Lei 13.185, de 9 de janeiro de 2007; (viii) o art. 3o da Lei 13.415, de 14 de março de 2008; (ix) os arts. 16 e 18 e o anexo I da Resolução Legislativa 715, de 14 de abril de 2005; e (x) os arts. 2o e 3o da Resolução Legislativa 1.110, de 7 de maio de 2012, todas do Estado de Pernambuco. O requerente afirma que a Assembleia Legislativa pernambucana, por meio das normas em questão, tem efetivado gradual extinção de cargos efetivos em seu quadro de pessoal e sua substituição por cargos de provimento em comissão, em afronta aos princípios da proporcionalidade, da igualdade, da impessoalidade, da moralidade e do concurso público.
ADPF 53 – Cuida-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de liminar, dirigida contra reiteradas decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 22a região, com base nos art. 3° e 5° da Lei n° 4.950-N66, que estipula o salário mínimo dos diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.
ADPF 149 – Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pela então Governadora do Estado do Pará, com pedido de medida cautelar, dirigida contra o artigo 5º da Lei 4.950-A, de 22 de abril de 1966. Alega que a vinculação da remuneração de trabalhadores à variação do salário mínimo, encetada pelo art. 5º da Lei 4.950-A/1966, atenta contra os preceitos fundamentais estampados nos artigos 7º-IV (vedação à utilização salário mínimo como indexador para qualquer finalidade), 1º e 18 (princípio federativo e autonomia estadual) todos da Constituição da República.
ADPF 171 – Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental impugnando decisões do TRT 16 região, que reiteradamente estaria aplicando o disposto no art. 5° da Lei 4.950 – A, de 22 de abril de 1966, em favor dos engenheiros e veterinários integrantes dos quadros funcionais do próprio Estado do Maranhão, bem como da Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos -EMARPH.
Min. Roberto Barroso
ADI 6950 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Procurador-Geral da República, tendo por objeto a expressão “e quando convocado, por mais de trinta dias, terá os mesmos vencimentos e vantagens do titular”, constante do artigo 74, § 1º, da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal –, que dispõe sobre a remuneração do cargo de Auditor de referida Corte.
Min. Alexandre de Moraes
ADI 6875 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República, tendo por objeto os artigos 9º, incisos XIV e XIX; e 36, inciso IX, da Lei Complementar nº 251, de 7 de julho de 2003, do Estado do Rio Grande do Norte, que “institui a estrutura administrativa da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e dispõe sobre o Estatuto dos Defensores Públicos do Estado, além de outras providências”.
ADI 6821 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Procurador-Geral da República, tendo por objeto o artigo 106, § 2º, inciso II, da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, na redação conferida pela Lei nº 9.127, de 16 de março de 2010, ambas do Estado do Maranhão, que disciplina o imposto sobre transmissão causa mortis e de doação de quaisquer bens ou direitos.
ADI 6824 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Procurador-Geral da República, tendo por objeto os artigos 2º-A e 2º-B, incisos II e IV, da Lei nº 959, de 28 de dezembro de 2000, do Estado de Rondônia, que institui o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, no âmbito daquele ente federado.
ADI 6826 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Procurador-Geral da República, tendo por objeto o artigo 5º, inciso II, da Lei nº 7.174, de 28 de dezembro de 2015, do Estado do Rio de Janeiro, que disciplina o imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos.