Min. Ricardo Lewandowski
ADPF 915 – Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental – ADPF ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra os arts. 116, II, 117 e 122 a 128 da Lei 7.109/1977, e o art. 38 da Lei 9.381/1986, e, por arrastamento, do Decreto 48.109/2020 e da Resolução SEE 4.475/2021, todos do Estado de Minas Gerais, “que disciplinam o instituto da convocação de profissionais para o exercício das funções de magistério nas unidades de ensino de educação básica e superior dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo estadual.” (págs. 1-2 da inicial).
Min. Luís Roberto Barroso
ADI 5635 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria – CNI, com pedido de medida cautelar, em que se pleiteia a declaração de inconstitucionalidade dos arts. 2º; 4º, caput e I; e 5º da Lei nº 7.428, de 25 de agosto de 2016, do Estado do Rio de Janeiro, bem como dos dispositivos correlatos do Decreto nº 45.810/2016, do mesmo Estado, e do Convênio ICMS nº 42/2016, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Min. Nunes Marques
ADI 6708 – O Procurador-Geral da República ajuizou esta ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, tendo por objeto a expressão “permitida uma única recondução subsequente, na mesma legislatura ou na seguinte” contida no art. 66, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, na redação dada pela Emenda de n. 116, de 28 de novembro de 2019, a versar sobre a possibilidade de recondução de membro da Mesa Diretora da Câmara Legislativa para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
ADI 6712 – O Procurador-Geral da República ajuizou esta ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de concessão de medida cautelar, contra a expressão “vedada a recondução para o terceiro mandato consecutivo para o mesmo cargo, mesmo que de uma legislatura para a outra” contida no art. 7º, § 9º, da Constituição do Estado de Pernambuco, na redação dada pela Emenda de n. 33/2011, a versar sobre a possibilidade de recondução de membro da Mesa da Assembleia para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura.
ADI 6700 – O Procurador-Geral da República ajuizou esta ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, tendo por objeto o art. 53, § 3º, II, da Constituição do Estado de Minas Gerais, na redação dada pela Emenda de n. 64, de 10 de novembro de 2004, e, por arrastamento, o art. 77 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa daquele ente federado, a versarem sobre a possibilidade de recondução de membro da Mesa da Assembleia para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura.
ADI 6686 – O Partido Republicano da Ordem Social (Pros) ajuizou esta ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, tendo por objeto o art. 7º, § 9º, da Constituição do Estado de Pernambuco e o art. 9º, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa daquele ente federado, a versarem a possibilidade de recondução dos membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
ADI 6683 – O Partido Republicano da Ordem Social (Pros) ajuizou esta ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, tendo por objeto o art. 95, I, da Constituição do Estado do Amapá e o art. 6º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa daquele ente federado, a versarem a possibilidade de recondução dos membros da Mesa Diretora da Assembleia para o mesmo cargo nas eleições imediatamente subsequentes.
ADI 6718 – O Procurador-Geral da República ajuizou esta ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, tendo por objeto a expressão “permitida a reeleição” contida nos arts. 95, I, e 100, § 3º, da Constituição do Estado do Amapá, na redação dada pelas Emendas de n. 31, de 7 de maior de 2003, e 41, de 27 de maio de 2008, e, por arrastamento, aquela constante do art. 6º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do ente federado, a versarem sobre a possibilidade de recondução de membro da Mesa da Assembleia para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura.
ADI 6687 – O Partido Republicano da Ordem Social (Pros) ajuizou esta ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, tendo por objeto o art. 63, XIV, da Constituição do Estado do Piauí e o art. 6º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa daquele ente federado, a versarem sobre a possibilidade de recondução de membro da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente considerada a mesma legislatura.
ADI 6711 – O Procurador-Geral da República ajuizou esta ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, tendo por objeto o art. 80, § 4º, da Constituição do Estado do Piauí, na redação dada pela Emenda de n. 27, de 17 de dezembro de 2008, e, por arrastamento, a expressão “permitindo a reeleição dentro da mesma legislatura” contida no art. 6º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa daquele ente federado, a versarem sobre a possibilidade de recondução de membro da Mesa da Assembleia para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura.