Min. Ricardo Lewandowski
ADI 6868 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República em face dos arts. 16, VII, 23, IV e V, e 104, IV e V, da Lei Complementar 111/2005 do Estado de Mato Grosso do Sul.
ADI 6881 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República em face dos arts. 4º-C, XVI, e 34, VIII, da Lei Complementar 158/2006, alterada pela Lei Complementar 216/2010, do Estado do Acre.
ADI 6858 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República – PGR, em face dos arts. 233, §§ 2º, 4º e 8º, e 235, § 1º, da Constituição do Estado do Amazonas, que disciplinam a implantação de usinas nucleares, bem como a entrada, o armazenamento e o processamento de material radioativo.
Min. Dias Toffoli
ADPF 783 – Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental, proposta pelo Procurador Geral da República, em face das Leis Municipais de Mucurici/ES nº 67/1977, 08/1979 e 105/1980, que tratam do pagamento de pensão especial a dependentes de prefeitos e vice-prefeitos falecidos no exercício cargo.
Min. Rosa Weber
ADI 4052 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar, proposta pelo Governador do Estado de São Paulo, em impugnação à Emenda Constitucional n° 24, de 23 de janeiro de 2008, daquele Estado.
ADPF 596 – Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de medida cautelar, ajuizada contra os arts. 55-§§1.º a 7.º, 56, 57 e 83 da Lei Complementar 93, de 28 de maio de 1974; os arts. 1.º, 2.º, 3.º-I e 4.º da Lei Complementar 724, de 15 de julho de 1993; e o art. 8.º-II e §1.º do Decreto 26.233, de 17 de novembro de 1986, todos do Estado de São Paulo. As normas dispõem sobre o sistema remuneratório dos Procuradores do Estado de São Paulo, bem como sobre o pagamento de honorários advocatícios a servidores, a procuradores do Estado e a procuradores com atuação em autarquias.
Min. Roberto Barroso
ADPF 708 – Trata-se de arguição descumprimento de preceito fundamental que tem por objeto alegados atos comissivos e omissivos da União que comprometeriam o adequado funcionamento do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo do Clima), bem como o direito de todos os brasileiros a um meio ambiente saudável.
ADI 570 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em face da Lei n. 10.437/90 e da Lei n. 10.438/90, do Estado de Pernambuco.