Julgamentos Virtuais: 27/05 a 03/06/2022

Min. Dias Toffoli

ADO 67 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade por omissão, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, em face da mora do Congresso Nacional em tornar efetivo o art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal.

 

Min. Rosa Weber

ADI 5331 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA contra o art. 90, § 4º, da Lei Complementar nº 59/2001 do Estado de Minas Gerais, que condiciona a investigação de crime por magistrado a prévia autorização do Tribunal de Justiça.

 

Min. Roberto Barroso

ADI 6308 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Governador do Estado de Roraima, tendo por objeto: (i) o art. 113, §§ 3º, 3º-A, 4º, 6º, 7º, 8º e 9º, da Constituição do Estado, acrescidos pelas Emendas Constitucionais nº 41/2014 e nº 61/2019; (ii) os arts. 22, parágrafo único, e 24, §§ 1º a 6º, da Lei estadual nº 1.327/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado de Roraima); (iii) o art. 8º e Anexo específico da Lei estadual nº 1.371/2020 (Lei Orçamentária Anual do Estado de Roraima para o ano de 2020).

 

Min. Edson Fachin

ADI 7063 – Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar, proposta pelo Partido Podemos, em face (i) dos art. 15-A ,15-B, 15-D à 15-I, e 33-A, da Lei nº 3.350/99, do Estado do Rio de Janeiro, acrescidos pelo art. 1º, da Lei Estadual nº 9.507/2021, ii) dos art. 113, parágrafo único, g e 135-A à 135-H, do Decreto-Lei nº 05/1975, do Estado do Rio de Janeiro, acrescidos pelo art. 2º, da Lei Estadual nº 9.507/2021, bem como iii) do art. 5º, da Lei Estadual nº 9.507/2021, do Estado do Rio de Janeiro.

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