O Pleno do Supremo Tribunal Federal, retomou hoje (15.09), o julgamento do RE 1017365, relatoria do ministro Edson Fachin, Tema de Repercussão Geral 1031, ajuizada pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI, e visa saber se é legítima a reintegração de posse requerida pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (FATMA) de área administrativamente declarada como de tradicional ocupação indígena.
Em sessão do dia 09/09/2021, após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que deu provimento ao Recurso Extraordinário e propôs fixação de tese, e do início do voto do Ministro Nunes Marques, o julgamento foi suspenso.
Na sessão de hoje, ao divergir do relator, o ministro Nunes Marques propôs a seguinte tese:
“Os direitos territoriais indígenas constituem direito fundamental desses povos e se concretizam no direito sobre as terras que tradicionalmente ocupam sobre os seguintes pressupostos:
- i) A posse tradicional indígena é distinta da posse civil, consistindo na ocupação das terras habitadas pelos índios em caráter permanente das utilizadas para suas atividades produtivas, das imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessárias ao seu bem-estar e das indispensáveis à sua reprodução física e cultural, segundo os costumes e tradições que lhe são próprios, nos termos do § 1º art. 231 do texto constitucional.”
Após o voto do Ministro Nunes Marques, abrindo divergência e negando provimento ao Recurso Extraordinário com proposta de tese, pediu vista o ministro Alexandre de Moraes.