Plenário 09/02/2022

ADI 7021 (rel. Min. Roberto Barroso) – Ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro em face dos artigos 1°, 2° e 3° da Lei n° 14.208, que dispôs sobre a formação de “federações partidárias” verticalizadas, aplicáveis inclusive às eleições proporcionais.

ADI 6281 (rel. Min. Luiz Fux) – Ajuizada pela ANJ, e questiona dispositivos da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) e a Resolução 23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplinam a veiculação de propaganda eleitoral na imprensa e proíbem a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet.

ADPF 913 – (rel. Min. Roberto Barroso) – Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de cautelar, ajuizada pelo partido político Rede Sustentabilidade, tendo por objeto ações e omissões do governo federal, quanto às condições a serem exigidas, no contexto da pandemia de COVID-19, para ingresso de pessoas vindas do estrangeiro ao Brasil. O requerente alegou violação aos direitos à vida e à saúde dos brasileiros, sobretudo em razão da não exigência de comprovante de vacinação e/ou de quarentena para entrada de viajantes no país, por parte da Portaria Interministerial nº 658/2021, editada pelos Ministros de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, da Justiça e Segurança Pública, da Saúde e da Infraestrutura, que regula a matéria e estaria desatualizada.

ADPFs 898, 900, 901 e 905 (rel. Min. Roberto Barroso) – Trata-se de 4 (quatro) arguições de descumprimento de preceito fundamental, ADPFs 898, 900, 901 e 905, com pedido de cautelar, propostas, respectivamente, pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB, pelo Partido dos Trabalhadores – PT e pelo Partido Novo – Novo, tendo por objeto, em seu conjunto, o art. 1º, caput e §§ 1º e 2º, o art. 3º, caput, e art. 4º, caput, incs. I e II, da Portaria nº 620, de 1º de novembro de 2021, expedida pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS), que impede que o empregador se certifique sobre a vacinação de seus empregados, para fins de admissão no emprego ou para a sua manutenção.

ADIs 3486 e 3493 (rel. Min. Dias Toffoli) –Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros -AMB e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – ANAMAGES, em face do art. 109, inciso V-A e § 5, da Constituição da República, inseridos pela Emenda Constitucional n° 45/2004,  que firmam a competência da Justiça Federal para processar e julgar as causas relativas a direitos humanos, uma vez acolhido pelo STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência proposto pela PGR, nas hipóteses de grave violação aos direitos humanos.

Inq 3611 (rel. Min. Alexandre de Moraes) – Trata-se de agravo regimental em inquérito no qual se discute a justiça prevalente para processar e julgar os crimes conexos de competência federal e estadual.

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