Plenário 17/11/2021

ADPF 706 e ADPF 713 (DF) (Rel. Min. Rosa Weber) – Ajuizada pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras – Crub (ADPF 706), e pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup). As duas entidades pedem a suspensão das medidas administrativas e judiciais e de leis e projetos de leis estaduais ou municipais que impõem os descontos nas mensalidades.

 

RE 732686 (Rel. Min. Luiz Fux). Tema 970: “Análise das inconstitucionalidades formal e material de lei municipal que dispõe sobre o meio ambiente.”

 

ADI 5826 (Rel. Min. Luiz Fux) – A ação questiona dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e da Medida Provisória 808/2017 que criaram o instituto do contrato de trabalho intermitente. O colegiado decidirá se a medida leva à precarização da relação de emprego e ofende os princípios como o da isonomia e das garantias do salário mínimo, do 13º salário, das férias remuneradas e da jornada de trabalho não superior a oito horas diárias. O julgamento terá continuidade com o voto-vista da ministra Rosa Weber.

 

ADI 5826 (Rel. Min. Edson Fachin) – Ajuizada pela A Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo – FENEPOSPETRO e a FENATTEL – Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadoras de Mesas Telefônicas em face da Lei 13.467/2017, que alterou o art. 443, caput e §3º e art. 452-A, da CLT, bem como da Medida Provisória 808/2017, que alterou o caput do artigo 452-A e os §2º e §6º, acrescentou os respectivos § 10º, § 11, § 12, § 13, § 14 e § 15, e os artigos 452-B, 452-C, 452-D, 452-E, 452-F, 452-G, 452-H e 911-A, caput e parágrafos na CLT, para criar e regular o instituto do contrato de trabalho intermitente.

 

ADI 5644 (Rel. Min. Edson Fachin) – Ajuizada pela Associação Nacional de Defensores Públicos/Anadep em face da Lei Complementar nº 1.297/2017 do Estado de São Paulo, que, ao acrescentar os parágrafos 4º e 5º ao art. 236 da Lei Complementar nº 998/2006, destinou 40% das receitas do Fundo de Assistência Judiciária à prestação de assistência judiciária suplementar.

 

RE 608588 (Rel. Min. Luiz Fux) – Trata-se de recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 144, § 8º, da Constituição federal, o limite da atuação legislativa dos municípios para fixar as atribuições de suas guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações do município.

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