O escritório Ayres Britto vai além da excelência na prestação dos serviços jurídicos nos Tribunais Superiores e Tribunais de Justiça do País. Na edição de janeiro da Revista dos Tribunais, ed 1.035, a advogada Natália Peppi fez uma análise de acórdão do STJ, proferido em sede de recurso especial repetitivo, pela ministra Nancy Andrighi, discorrendo sobre a dissonância de entendimentos pelas Turmas que compõem a Seção de Direito Privado, quanto à caracterização, ou não, de dano moral indenizável em razão da presença de corpo estranho em alimento industrializado. Ficou pacificado, contudo, o entendimento de que corpo estranho dentro da embalagem de alimento industrializado gera dano moral, ainda que não ingerido pelo consumidor.
Universalizar o saneamento: a parceria necessária entre gestão pública e capital privado
Está nas mãos dos novos administradores perseguir a meta de universalização em todos os municípios até 2033, como determina o novo marco Opinião por