ADPEMA é admitida como amica curiae
No último dia 19.08.2020, a ministra Rosa Weber deferiu o pedido de ingresso como Amica Curiae da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Maranhão – ADPEMA, representada pelo escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6467, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra dispositivos legais e regulamentares que dizem respeito à suposta vinculação remuneratória do subsídios dos defensores públicos, da parcela do auxílio-alimentação e auxílio indenizatório pago a título de prestação de serviços extraordinários.
A admissão possibilita que a ADPEMA contribua, na atual fase pré-decisória de coleta de informações, com nuances técnica-especializadas. A esse respeito, a relatora, ministra Rosa Weber, anotou o seguinte: “Na medida em que tendente a pluralizar e incrementar a deliberação com o aporte de argumentos e pontos de vista diferenciados, bem como de informações e dados técnicos relevantes à solução da controvérsia jurídica e, inclusive, de novas alternativas de interpretação da Carta Constitucional, a intervenção do amicus curiae acentua o respaldo social e democrático da jurisdição constitucional exercida por este Supremo Tribunal Federal”.
Fundamentando a sua decisão, a relatora anotou ainda: “frente ao contexto argumentativo do processo, às justificativas apresentadas e à amplitude da representatividade da requerente Associação dos Defensores Públicos do Estado do Maranhão – ADPEMA, tenho por presentes, conforme art. 7º, §2º, da Lei nº 9.868/1999, e art. 6º, §2º, da Lei nº 9.882/1999, os requisitos legais exigidos para a admissão no feito na qualidade de amicus curiae”.
Sinditelebrasil é admitido como amicus curiae
No último dia 13.08.2018, o ministro Gilmar Mendes admitiu o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal – SINDITELEBRASIL, representado pelo escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, como Amicus Curiae, para contribuir com sua expertise no setor regulado de telecomunicações, municiando a Suprema Corte com informações técnicas-especializadas na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6482, proposta pela Procuradoria-Geral da República contra o caput do art. 12 da Lei nº 13.116/2015 (Lei Geral das Antenas).
A ação discute a previsão legal que estabelece a gratuidade do direito de passagem em vias públicas, faixas de domínio e outros bens públicos de uso comum do povo para a instalação e compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações.
Ao fundamentar a sua decisão pela admissão, o relator, ministro Gilmar Mendes, anotou: “tendo em vista a relevância da questão constitucional discutida e a representatividade do postulante, defiro, com fundamento no art. 6º, §1º, da Lei 9.882/1999, o pedido”.