O Plenário do Supremo Tribunal Federal modulou os impactos da decisão pela incidência de ISS sobre softwares.
Por maioria dos votos, prevaleceu a proposta de modulação dos efeitos apresentada pelo ministro Dias Toffolli, que foi o autor do voto condutor.
No julgamento, a suprema corte concluiu que os softwares de prateleira estão sujeitos apenas a tributação de ISS, ao invés de ICMS.
Além da decisão, o STF também estabeleceu soluções para 8 situações diferentes em relação a perfis de contribuintes e ações judiciais.
O escritório Ayres Brito atuou no julgamento como amicus curiae em favor da ABES (Associação Brasileira das Empresas de Software).