Direito ao Esquecimento

Equipe do Ayres Britto atua em favor do instituto Vladimir Herzog

O STF encerrou o julgamento do caso Aída Curi e fixou a tese de repercussão geral sobre o direito ao esquecimento.

O Plenário da Suprema Corte definiu que deve prevalecer o entendimento de que o direito ao esquecimento não é comportado em nosso ordenamento jurídico até que aconteça a publicação de uma nova Constituição Federal.

Em relação ao direito à desindexação, diferente da Corte Europeia, o Supremo não a considerou como parte integrante do direito ao esquecimento, até não haver tal discussão no processo.

A jurisprudência adotou o entendimento de possibilidade de desindexação de alguns parâmetros de pesquisa em casos específicos, onde danos à dignidade da pessoa são provocados pela exposição de fatos cujo interesse público já suprimiu.

Apesar da fixação da tese, ainda existe abertura para novos debates sobre a matéria.

Categorias

Mais recentes

Já conhece nossos advogados?

Saiba um pouco sobre nós

2021 ® Todos os direitos reservados