Softwares de prateleira estão sujeitos apenas a ISS

O Plenário do Supremo Tribunal Federal modulou os impactos da decisão pela incidência de ISS sobre softwares.

Por maioria dos votos, prevaleceu a proposta de modulação dos efeitos apresentada pelo ministro Dias Toffolli, que foi o autor do voto condutor.

No julgamento, a suprema corte concluiu que os softwares de prateleira estão sujeitos apenas a tributação de ISS, ao invés de ICMS.

Além da decisão, o STF também estabeleceu soluções para 8 situações diferentes em relação a perfis de contribuintes e ações judiciais.

O escritório Ayres Brito atuou no julgamento como amicus curiae em favor da ABES (Associação Brasileira das Empresas de Software).

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