STF derruba prazos extras de patentes de medicamentos e equipamentos de saúde

O Pleno Supremo Tribunal Federal julgou, hoje (12/5), a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.529 (relatoria do ministro Dias Toffoli), ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, em que se discute dispositivo da Lei 9.279/1996 que prorroga o prazo de vigência de patentes no Brasil.

Dando continuidade, ao seu voto, o ministro Dias Toffoli ressaltou que, de 30.648 patentes com prazo extra vigentes, 3.435 (11,21%) são relativas à área farmacêutica e que o voto não significa a quebra de patentes, já que somente o prazo de extensão seria atingido.

De acordo com o STF, as extensões de prazo concedidas na lei serão mantidas. Mas não se aplica aos prazos extras concedidos em patentes de medicamentos e equipamentos de saúde. Entendeu que é inconstitucional a regra prevista na Lei de Propriedade Industrial que permite estender os prazos de patentes em caso de demora na análise dos pedidos pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

Foram apresentadas cinco propostas de modulação pelo ministro Dias Toffoli, abrangendo todos os casos em discussão. No caso de patentes já deferidas, não haverá modulação. Elas passam a ostentar período de vigência de 20 anos, no caso de invenção, e de 15 anos, no de modelo de utilidade, contados da data de depósito da patente.

O ministro sugeriu modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, de forma que a decisão só passe a valer a partir da publicação da ata do julgamento. Assim, ficará mantida a validade das patentes já deferidas e ainda vigentes.

Conforme a proposta do relator, ficam ressalvadas as ações judiciais até a data da publicação da ata do julgamento e as patentes concedidas com extensão de prazo relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos ou materiais de uso em saúde. Nesses casos, a decisão teria efeitos retroativos, respeitado o prazo de vigência da patente estabelecido no caput do art 40 da norma.

O tribunal decidiu a partir de quando o entendimento firmado na semana passada deve ser aplicado. Em tais casos, a decisão da Corte vai atingir as patentes já prolongadas, que estão em vigor há mais de 20 anos – e devem cair agora. Nos demais setores, as patentes esticadas não serão atingidas, ou seja, continuam preservadas.

De acordo com o ministro Dias Toffoli, o número total de patentes da área farmacêutica que tiveram o prazo de vigência ampliado chega a 3.435 no final deste ano. “Deixo de modular os efeitos da decisão tendo em vista a situação excepcional caracterizada pela emergência de saúde pública decorrente da covid-19, a qual elevou dramaticamente a demanda por medicamentos e por equipamentos de saúde de forma global, com a elevação dos ônus financeiros para a administração pública e para o cidadão na aquisição desses itens”, observou Toffoli.

Acrescentou que “Percebam que se essa Corte vir a modular os efeitos da decisão em relação às patentes de medicamentos e produtos de saúde, estaremos postergando por vários anos os efeitos práticos dessa decisão no setor de saúde e, consequentemente, garantindo a continuidade das enormes distorções geradas pela norma nessa seara, e tudo isso em plena crise sanitária de saúde. Nesse quadro, entendo que, na situação específica das patentes de uso em saúde, o interesse social milita em favor da plena e imediata superação da norma questionada”

Os ministros: Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Carmem Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Luiz Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski acompanharam o voto do relator. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Edson Fachin.

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