STF: Pauta de Julgamentos do Pleno – 12/08/2021

Plenário 12.08 

Min. Alexandre de Moraes 

Tema de Repercussão Geral 1127

RE 1307334 – Se discute sobre a possibilidade de penhora de bem de família de fiador, como garantia de pagamento de contrato de aluguel comercial. O parecer da PGR foi pelo provimento do recurso extraordinário.

ADPF 362 – Ajuizada pelo Governador da Bahia e pela Mesa da Assembleia Legislativa daquele Estado contra o aumento de vencimentos dos servidores públicos vinculados ao Poder Legislativo estadual (Ofício 265/91, por meio do qual o presidente da Assembleia Legislativa baiana majorou os vencimentos de categoria específica de servidores em até 102%).

 

Min. Dias Toffoli 

Tema de Repercussão Geral 962

RE 1063187 – União questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que isentou a empresa de aço de pagar Imposto de Renda sobre juros de mora e sobre a correção monetária pela taxa Selic de indébito tributário. Reconhecida repercussão na qual se discute a incidência do Imposto de Renda sobre a taxa Selic recebida por contribuinte pessoa jurídica na devolução de tributos indevidos.

 

Min Carmén Lúcia 

ADI 5274 – Ajuizada pelo Governador do Estado de Santa Catarina, em que se questiona dispositivos da Constituição do estado, na redação conferida pela Emenda Constitucional 70/2014, que determinam a inclusão, em Plano Plurianual e em Lei Orçamentária Anual, de prioridades definidas em audiências públicas regionais e sua execução impositiva. O parecer da PGR foi pela improcedência do pedido.

 

Min Edson Fachin 

ADI 5688 – A OAB questiona os artigos 3º e 4º e o Anexo Único da Lei estadual 8.071/2006 da Paraíba, que alteram valores das custas judiciais e taxas judiciárias, e o artigo 1º da Lei estadual 6.682/1998, que instituiu a taxa judiciária. A OAB alega que o aumento compromete o exercício do direito constitucional do acesso à justiça. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes 

 

Min Luiz Fux 

ADI 3973 – Ajuizada pelo Democratas- DEM, em face do Convênio ICMS nº 60, de 6 de julho de 2007, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, pelo qual são autorizados os Estados da Bahia e de Rondônia a conceder isenção do ICMS relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica estabelecida pela Lei nº 10.604/2002.

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