STF: Pauta de Julgamentos do Pleno – 15/06/22

ADPF 188 (rel. min. Edson Fachin) – Retorno de vista. Ajuizada pelo Governador de Pernambuco e outros. Retomada do julgamento da ação na qual os nove estados do Nordeste questionam a forma de cálculo para distribuição de cotas do salário-educação. Após o voto do relator, ministro Edson Fachin, que julgava procedente o pedido formulado na ação, pediu vista o ministro Alexandre de Moraes. Os ministros vão decidir neste julgamento se a contribuição social do salário-educação arrecadada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) deve ser distribuída tendo em conta exclusivamente a proporcionalidade do número de alunos matriculados nas respectivas redes públicas de ensino.

 

ARE 1018459 (rel. min. Gilmar Mendes) – Repercussão geral. Interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de Curitiba. Embargos de declaração na decisão que reafirmou a inconstitucionalidade da contribuição assistencial imposta por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados. O sindicato alega que três das quatro decisões mencionadas no julgamento tratam de outra contribuição (confederativa), que não tem a mesma natureza da assistencial.

 

ADI 3396 (rel. min. Nunes Marques) – Ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Ação contra o artigo 4º, da Lei 9.527/1997, que afastou a aplicação das disposições do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) aos advogados públicos.

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