STF: Pauta de Julgamentos do Pleno – 19/05/22

RE 1224374 (rel. min Luiz Fux) – Repercussão geral. Interposto pelo Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul. O colegiado vai discutir a constitucionalidade do artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece como infração autônoma de trânsito a recusa de condutor de veículo a ser submetido a teste que permita certificar a influência de álcool (bafômetro). O recurso foi interposto contra decisão que considerou a medida inconstitucional, por restringir o exercício dos direitos de liberdade e de não autoincriminação.

ADI 4017 (rel. min. Luiz Fux) – Ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo. As entidades contestam dispositivos da Medida Provisória 415/2008, que proibiu a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais. Segundo a CNC, a mudança das regras, sem justificativa ponderável para a paralisação completa de uma atividade econômica, representa intervenção indevida na ordem econômica. Sobre o mesmo tema, será julgada, em conjunto, a ADI 4103.

ADI 6333 (rel. min. Alexandre de Moraes) – Embargos de declaração opostos pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) na decisão que julgou improcedente a ação que questiona dispositivo da Lei de Pernambuco 16.559/2019 (Código Estadual de Defesa do Consumidor), que obriga as instituições de ensino privado a estenderem o benefício de novas promoções aos alunos preexistentes.

ADI 6191 (rel. min. Luís Roberto Barroso) – Ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). Ação contra dispositivos da Lei Estadual n° 15.854/2015, que obrigam instituições de ensino privadas a estenderem benefícios de novas promoções aos alunos preexistentes e institui multa para o fornecedor do serviço que não cumprir referida obrigação, respectivamente. Sustenta que a lei promove uma verdadeira intervenção do Estado na gestão financeira e administrativa das instituições de ensino, atentando contra a ordem econômica, financeira e a livre iniciativa.

ADI 5399 (rel. min. Luís Roberto Barroso) – Ajuizada pela Associação das Operadoras de Celulares. Ação contra a Lei nº 15.854/2015 do Estado de São Paulo que dispõe “sobre a obrigatoriedade de os fornecedores de serviços prestados de forma contínua estenderem o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes”. O colegiado vai decidir se a lei estadual trata de matéria reservada à iniciativa legislativa privativa da União e se ofende os princípios da isonomia, da livre iniciativa e da livre concorrência. 

ADI 3396 (rel. min. Nunes Marques) – Ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Ação contra o artigo 4º da Lei 9.527/1997, que afastou a aplicação das disposições do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) aos advogados da administração pública direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e das autarquias, fundações e empresas públicas e sociedades de economia mista. O colegiado vai decidir se os advogados vinculados à administração pública devem sujeitar-se ao regime jurídico das empresas privadas. 

 

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