Julgamentos Virtuais: 20 a 27/05/2022

Min. Cármen Lúcia

ADI 4869 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido cautelar, ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra a Lei nº 12.505, de 11 de outubro de 2011, a qual concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Minas Gerais, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima, de Santa Catarina, de Sergipe e do Tocantins e do Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios.

 

Min. Dias Toffoli

ADI 4835 – Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Governador do Estado de São Paulo, objetivando a inconstitucionalidade da Lei n. 7.980, de 12 de dezembro de 2001 e do Decreto n. 8.205, de 3 de abril de 2002, ambos do Estado da Bahia.

ADI 5910 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, sem pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Governador do Estado de Rondônia, tendo por objeto o artigo 2º, § 5º, da Lei 2.913/2012 do Estado de Rondônia, incluído pela Lei estadual 3.526/2015. Como parâmetro de controle, o requerente indicou os artigos 22, I, e 37, caput e XI, da Constituição Federal.

 

Min. Rosa Weber

ADI 4709 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pela ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB, pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ANAMATRA e pela ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL – AJUFE contra o art. 8º, V, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 67/2009), que atribui à Corregedoria daquele órgão competência para “requisitar das autoridades fiscais, monetárias e de outras autoridades competentes informações, exames, perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento de processos ou procedimentos submetidos à sua apreciação, dando conhecimento ao Plenário”. 

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