Quarta-feira (30.06) às 14h
Ministro Marco Aurélio
RE 598650, Tema de Repercussão Geral 775, ajuizada pela União, onde se discute a competência, ou não, da Justiça Federal para processar e julgar ação rescisória proposta pela União, na condição de terceira interessada em relação ao processo originário, objetivando a rescisão de julgado prolatado por juiz estadual não investido em competência federal.
ACO 2866, ajuizada pelo Estado do Paraná em face da União, visando o reconhecimento do direito ao produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte incidente sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, pelo próprio Estado ou por suas autarquias e fundações.
ADI 4872, ajuizada pelo Governador do Estado do Paraná, na qual visa saber se os dispositivos impugnados, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, usurpam competência privativa do poder legislativo para dispor sobre transferências de recursos financeiros e demais repasses nos âmbitos estadual e municipal.
ADI 4814, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB em face de lei do Estado do Paraná, que “adota diretrizes, altera, extingue, cria e transforma cargos do Quadro Próprio do Poder Legislativo do Estado do Paraná”. Visa saber se as normas atacadas violam os princípios do concurso público, da proporcionalidade, da igualdade, da impessoalidade e da moralidade pública.
Edson Fachin
RE 1017365, Tema de Repercussão Geral 1031, ajuizada pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI, e visa saber se legítima a reintegração de posse requerida pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (FATMA) de área administrativamente declarada como de tradicional ocupação indígena.