STF: Pauta de Julgamentos – Plenário 23 e 24 de setembro de 2020

Quarta-feira (23.09) às 14 hrs 

RE nº 603.624 (rel. min. Rosa Weber). Tema 325: “Subsistência da contribuição destinada ao SEBRAE, após o advento da Emenda Constitucional nº 33/2001.” Julgamento iniciado em 17.9.

ADPF nº 493 (rel. min. Gilmar Mendes), ajuizada pela Associação Brasileira de Loterias, questiona a determinação administrativa do Ministério da Fazenda para o encerramento das atividades das loterias estaduais do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Ceará e Piauí, com fundamento no Decreto-Lei de 1967, “que é interpretado como sendo um monopólio da União a exploração da loteria”. Julgada em conjunto a ADPF 492 e ADI 4986.

RE nº 1.240.999 (rel. min. Alexandre de Moraes). Tema 1.074: “Exigência de inscrição de Defensor Público nos Quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício de suas funções públicas.”

RE nº 1.008.166 (rel. min. Luiz Fux). Tema 548: “Dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 5 (cinco) anos de idade.”

Quinta-feira (24.09) às 14 hrs 

Referendo na medida cautelar na ACO nº 3.427 (rel. min. Edson Fachin), ajuizada pelo Estado da Bahia, para compelir a União Federal a retirar de seu território o contingente da Força Nacional mobilizado nas cidades de Prado e Mucuri. O relator deferiu parcialmente a liminar para determinar à União que retire dos Municípios de Prado e Mucuri, na Bahia, no prazo de 48 horas, todo o contingente da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) enviado ao local.

PSV nº 118 (rel. min. Presidente), como autor, o Procurador Geral da República propõe a revisão da Súmula Vinculante nº 33 do STF, que trata da aposentadoria especial do artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal aos servidores públicos.

ADI nº 4.787 (rel. min. Luiz Fux) ajuizada pela CNI para suspender os efeitos de leis estaduais de Minas Gerais (Lei 19.976/2011) e do Amapá (Lei 1.613/2011), que instituíram taxas de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários (TFRM). Julgado em conjunto a ADI nº 4.785

ARE nº 954.858 (rel. min. Edson Fachin). Tema 944: “Alcance da imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro em relação a ato de império ofensivo ao direito internacional da pessoa humana.”

Categorias

Mais recentes

Já conhece nossos advogados?

Saiba um pouco sobre nós

2021 ® Todos os direitos reservados