#TBT: Direito ao esquecimento

No dia 11 de fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal julgou o RE 1.010.606/RJ, que tratou sobre o chamado “Direito ao Esquecimento”.

Na sessão, que visava julgar a aplicabilidade do direito ao esquecimento, pleiteado pela família de Aída Curi, vítima de feminicídio em 1958, a advogada inverteu o eixo da discussão e ressaltou o direito à memória.

Em sustentação oral e nos memoriais apresentados, a sócia Adriele Ayres de Britto, que representou o Instituto Vladimir Herzog, a não existência desse direito e se posicionou pelo reconhecimento de um regime jurídico constitucional do direito à memória, tal qual estabelecido no art. 216 da Constituição Federal.

Leia um trecho da fala:“Não se pode impor a quem quer que seja, um dever de esquecer um ato ilícito ou desabonador cometido por outrem. O direito à memória, dotado do mais alto interesse público, é diametralmente oposto à imposição de um dever esquecimento”.

Confira a sustentação completa em nosso canal no youtube, acesse aqui: (67) Julgamento no STF – Direito ao Esquecimento – YouTube

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