Plenário 12.08
Min. Alexandre de Moraes
RE 1307334
Tema de Repercussão Geral 1127
O Pleno do Supremo Tribunal Federal, retomou hoje (12.08), o julgamento do RE 1307334, relatoria do ministro Alexandre de Moraes, onde se discute sobre a possibilidade de penhora de bem de família de fiador, como garantia de pagamento de contrato de aluguel comercial. O parecer da PGR foi pelo provimento do recurso extraordinário.
Em sessão anterior, o ministro Alexandre de Moraes fez a leitura do relatório e foram realizadas todas as sustentações orais.
Hoje, ao votar, o relator Alexandre de Moraes, entendeu que reconhecer a impenhorabilidade do bem de família do fiador em locação comercial causaria grave impacto na liberdade de empreender do locatário e no próprio direito de propriedade do fiador. Assim, votou pelo desprovimento do Recurso Extraordinário e propôs a seguinte tese: “É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial.”
Barroso, por sua vez, seguiu a mesma linha de entendimento do ministro relator e afirmou que, ao mesmo tempo que a Constituição protege a moradia, também homenageia o princípio da livre iniciativa e da autonomia da vontade. Em breves votos, os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli acompanharam o relator.
Sob outra perspectiva, o ministro Edson Fachin divergiu dos demais e votou pelo provimento do Recurso Extraordinário para declarar a impenhorabilidade do bem de família do fiador de contrato de locação comercial. À vista disso, fixou a seguinte tese: “É impenhorável bem de família do fiador em contrato de locação não residencial.”.
Em consonância com o entendimento do ministro Edson Fachin, a ministra Rosa Weber, Carmén Lúcia e o ministro Ricardo Lewandowski acompanharam a divergência.
O julgamento foi suspenso, devido ao horário, e se dará em outra sessão.
ADPF 362 – Ajuizada pelo Governador da Bahia e pela Mesa da Assembleia Legislativa daquele Estado contra o aumento de vencimentos dos servidores públicos vinculados ao Poder Legislativo estadual (Ofício 265/91, por meio do qual o presidente da Assembleia Legislativa baiana majorou os vencimentos de categoria específica de servidores em até 102%).
Min. Dias Toffoli
Tema de Repercussão Geral 962
RE 1063187 – União questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que isentou a empresa de aço de pagar Imposto de Renda sobre juros de mora e sobre a correção monetária pela taxa Selic de indébito tributário. Reconhecida repercussão na qual se discute a incidência do Imposto de Renda sobre a taxa Selic recebida por contribuinte pessoa jurídica na devolução de tributos indevidos.
Min Carmén Lúcia
ADI 5274 – Ajuizada pelo Governador do Estado de Santa Catarina, em que se questiona dispositivos da Constituição do estado, na redação conferida pela Emenda Constitucional 70/2014, que determinam a inclusão, em Plano Plurianual e em Lei Orçamentária Anual, de prioridades definidas em audiências públicas regionais e sua execução impositiva. O parecer da PGR foi pela improcedência do pedido.
Min Edson Fachin
ADI 5688 – A OAB questiona os artigos 3º e 4º e o Anexo Único da Lei estadual 8.071/2006 da Paraíba, que alteram valores das custas judiciais e taxas judiciárias, e o artigo 1º da Lei estadual 6.682/1998, que instituiu a taxa judiciária. A OAB alega que o aumento compromete o exercício do direito constitucional do acesso à justiça. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes
Min Luiz Fux
ADI 3973 – Ajuizada pelo Democratas- DEM, em face do Convênio ICMS nº 60, de 6 de julho de 2007, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, pelo qual são autorizados os Estados da Bahia e de Rondônia a conceder isenção do ICMS relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica estabelecida pela Lei nº 10.604/2002.