Plenário 06/10/2021

Ag. Reg. no Inq 4831 (Rel. Min. Alexandre de Moraes) – Trata-se de agravo, com pedido de reconsideração e efeito suspensivo, em face da decisão que negou ao Presidente da República a faculdade de optar pelo depoimento por escrito nos autos do Inquérito 4.831/DF. O julgamento vai definir a maneira pela qual o presidente da República Jair Bolsonaro vai prestar depoimento no âmbito do inquérito que investiga se o chefe do Executivo tentou interferir politicamente na Polícia Federal.

ADI 5970 (Rel. Min. Dias Toffoli) – Ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro, Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Partido dos Trabalhadores (PT) e contestam dispositivo da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1999) que proíbe a realização de showmícios e eventos assemelhados e a apresentação de artistas em comícios e reuniões eleitorais de modo gratuito, sem cobrança de cachê. Eles alegam que tanto a proibição dos showmícios não remunerados quanto a vedação de realização de eventos artísticos de arrecadação eleitoral são incompatíveis com a garantia constitucional da liberdade de expressão.

RCL 34805 (Rel. Min Edson Fachin) – Marcos Antônio Pereira x Juíza eleitoral da 1ª Zona Eleitoral de Brasília. O colegiado vai decidir se é possível, no caso de empate em julgamento de matéria penal em sede de reclamação, o sobrestamento do processo para a colheita de voto do membro que esteve ausente à sessão. A proposta de questão de ordem foi remetida da Segunda Turma para o Plenário. Sobre o mesmo tema será julgada a QO no Agravo na Rcl 36131.

ADI 5032 (Rel. Min. Marco Aurélio) – retorno de vista – Ajuizada pelo Procurador-geral da República e questiona a competência da Justiça Militar para o julgamento de crimes cometidos no exercício das atribuições subsidiárias das Forças Armadas em operações de garantia da lei e da ordem (GLO) e de combate ao crime (parágrafo 7º do artigo 15 da Lei Complementar 97/1999, na redação dada pelas Leis Complementares 117/2004 e 136/2010).

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