ADI 5779 (Rel. Min. Nunes Marques) – Ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde e questiona o artigo 1° da Lei 13.454/2017, que autoriza a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica no modelo B2, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. Segundo a entidade, a toxicidade desses medicamentos ao organismo humano é desconhecida, e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como órgão fiscalizador da eficácia e da segurança dos anorexígenos, recomenda sua proibição no país.
ADI 5766 (Rel. Min. Roberto Barroso) – Ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra dispositivos da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que estabelecem a necessidade de pagamento de honorários periciais e advocatícios pela parte derrotada (honorários de sucumbência) e o pagamento de custas pelo beneficiário da Justiça gratuita que faltar injustificadamente à audiência de julgamento, entre outros pontos.
ADI 5595 (Rel. Min. Ricardo Lewandowski) – Ajuizada pela Procuradoria-Geral da República. A ação discute os artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional 86/2015, que altera o chamado orçamento impositivo para a saúde. A PGR sustenta que as mudanças são prejudiciais ao financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), ao retirarem o caráter de “fonte adicional” da parcela de recursos da saúde oriunda da participação no resultado ou compensação financeira por exploração de petróleo e gás natural.
RE 1008166 – Tema 548 (Rel. Min. Luiz Fux) – Ajuizado pelo Município de Criciúma e o recurso discute o dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade. O município alega que o Judiciário não pode se imiscuir na esfera de atribuições do Executivo, impondo a destinação dos recursos a situações individuais, e que a disponibilidade de vagas em estabelecimento pré-escolar é meta programática que o poder público tem o dever de implementar na medida de suas possibilidades.