ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (ABRAPP), ajuizou ADPF, em decorrência da existência de decisões judiciais que, em ações que questionam a falta de transparência e de cumprimento do princípio da boa-fé objetiva e do dever de informar (full disclosure) no mercado de capitais, conferem à legislação vigente interpretação contrária à vedação constitucional ao aumento arbitrário dos lucros (art. 173, § 4º), à adequada responsabilização dos atos contrários à economia popular (173, § 5º) e, de modo especial em relação às entidades representadas pela Autora, à disciplina especial conferida às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) pela Constituição da República (art. 202), que desempenham papel essencial na busca pela redução das desigualdades sociais (arts. 3º, inc. III, e 170, inc. VII).
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Suprema Corte reafirmou competência da União e impediu cobrança por bens públicos usados para serviços essenciais. Por Migalhas Por 8 a 3, o STF decidiu