ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (ABRAPP), ajuizou ADPF, em decorrência da existência de decisões judiciais que, em ações que questionam a falta de transparência e de cumprimento do princípio da boa-fé objetiva e do dever de informar (full disclosure) no mercado de capitais, conferem à legislação vigente interpretação contrária à vedação constitucional ao aumento arbitrário dos lucros (art. 173, § 4º), à adequada responsabilização dos atos contrários à economia popular (173, § 5º) e, de modo especial em relação às entidades representadas pela Autora, à disciplina especial conferida às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) pela Constituição da República (art. 202), que desempenham papel essencial na busca pela redução das desigualdades sociais (arts. 3º, inc. III, e 170, inc. VII).
Artigo | A judicialização do excesso de peso em rodovias: para um problema mal colocado, uma resposta fora de lugar
A independência entre os planos de responsabilização jurídica, bem como a funcionalidade reconhecida às astreintes não traduzem fundamentos adequados para legitimar multas judiciais que operam