O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL ajuizou a presente ADI tendo por objeto os seguintes dispositivos legais: art. 4º-A, § 4º, I, e II, “a” e “b”, § 5º, I e § 10 e art. 7º, I, §§ 1º e 2º, todos da lei federal n. 9.613/1998 (incluídos com redação conferida pela lei federal n. 12.683/2021), complexo normativo que estabelece o processo de incorporação, ao patrimônio estatal, de ativos que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.
STF retoma julgamento da ADI 7324, ajuizada pelo escritório Ayres Britto, sobre devolução de tributos por distribuidoras de energia, com impactos bilionários
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (22) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324, que discute a obrigatoriedade de distribuidoras de