ADPF 938
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ajuizou ADPF, com pedido de concessão de medida cautelar/liminar contra atos lesivos praticados pelo d. PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
Escritório de advocacia fundado pelo ex-Ministro do STF Carlos Ayres Britto, referência em Direito Constitucional, Direito Digital, consultoria jurídica estratégica e atuação perante os Tribunais Superiores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ajuizou ADPF, com pedido de concessão de medida cautelar/liminar contra atos lesivos praticados pelo d. PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
PARTIDO VERDE – PV, ajuizou ADI, em desfavor da Lei Estadual goiana 21.116/2021, por conter: (i) inconstitucionalidades formais, dada flagrante violação à competência da União
ARTIDO VERDE – PV, ajuizou ADPF, contra o Decreto Presidencial nº 10.935, publicado em 12 de janeiro de 2022, que flexibilizou a proteção das cavidades
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, ajuizou ADI, com objetivo de ser declarada a inconstitucionalidade do §4º do art. 24-A da Lei Complementar 87/96 e
ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS PENAIS DO BRASIL (AGEPPENBRASIL), ajuizou ADI, em face da 1ª parte do caput do art. 1º, referente a expressão: “aos órgãos da
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA BRASILEIRA – ANERSEJUBRA, ajuizou ADI, em razão da inconstitucionalidade do inteiro teor do Artigo 17 da
A FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE SÍNDROME DE DOWN – FBASD, ajuizou ADPF, em face do Decreto nº 10.177, de 16 de dezembro de 2019
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA — PDT, ajuizou ADI, com o cerne de impugnar os arts. 1°, § 3º, 2°, inciso I, dentre outros por arrastamento, da
A REDE SUSTENTABILIDADE, ajuizou ADPF, em face do Decreto nº 10.935, de 12 de janeiro de 20221 , que, a pretexto de dispor sobre a
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS – ABIMAQ, ajuizou ADI, visando suspender a eficácia e conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo
Suprema Corte reafirmou competência da União e impediu cobrança por bens públicos usados para serviços essenciais. Por Migalhas Por 8 a 3, o STF decidiu
Por Danilo Vital, para o ConJur A cobrança de preço público ou tarifa pela ocupação de bens públicos, como a faixa de domínio, por concessionárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última sessão virtual, o julgamento do agravo interno nos embargos de divergência no Recurso Extraordinário (RE) 1181353, marcando