ADPF 925
Os REPUBLICADOS, ajuizou ADPF, com fundamento no artigo 102, §1º, da Constituição Federal de 1988, e na Lei n. 9.882, de 3 de dezembro de
Escritório de advocacia fundado pelo ex-Ministro do STF Carlos Ayres Britto, referência em Direito Constitucional, Direito Digital, consultoria jurídica estratégica e atuação perante os Tribunais Superiores.
Os REPUBLICADOS, ajuizou ADPF, com fundamento no artigo 102, §1º, da Constituição Federal de 1988, e na Lei n. 9.882, de 3 de dezembro de
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CFOAB, ajuizou ADI, em face dos artigos 53 e 58, V, da Lei Federal nº
PARTIDO VERDE – PV, ajuizou ADPF, contra atos de assentimento prévio expedidos pelo Ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Sr. Augusto
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MINISTROS E CONSELHEIROS SUBSTITUTOS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL (AUDICON), ajuizou ADI, a fim de que se realize interpretação conforme
A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS ARICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES – CONTAG, ajuizou ADI, em face do art. 15 da Lei Complementar n. 41 de
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB (“Arguente”), ajuizou ADPF, objetivando, conforme as razões de fato e direito que serão trabalhadas doravante, evitar lesão a preceitos fundamentais
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS E ASSALARIADAS RURAIS – CONTAR, ajuizou ADI, em face do caput do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, que
Trata-se de ADI ajuizada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SEGURIDADE SOCIAL (SAÚDE, TRABALHO, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA NO ESTADO DE ALAGOAS), mas a petição que foi
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB NACIONAL, ajuizou ADC, em face do artigo 4º, caput e §§ 4º, 5º e 13, da Lei n. 12.850/2013, na
SOLIDARIEDADE, ajuizou ADI, em face do Decreto nº 65.574/2021 (Doc. 02), que autoriza a prorrogação antecipada de concessão de serviço de transporte coletivo intermunicipal por
Suprema Corte reafirmou competência da União e impediu cobrança por bens públicos usados para serviços essenciais. Por Migalhas Por 8 a 3, o STF decidiu
Por Danilo Vital, para o ConJur A cobrança de preço público ou tarifa pela ocupação de bens públicos, como a faixa de domínio, por concessionárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última sessão virtual, o julgamento do agravo interno nos embargos de divergência no Recurso Extraordinário (RE) 1181353, marcando