ADI 7017
CIDADANIA NACIONAL, ajuizou ADI, para o devido fim de declarar a inconstitucionalidade dos Arts. 2º e 3º, inciso II, ambos da Lei nº. 14.211/21, que
Escritório de advocacia fundado pelo ex-Ministro do STF Carlos Ayres Britto, referência em Direito Constitucional, Direito Digital, consultoria jurídica estratégica e atuação perante os Tribunais Superiores.
CIDADANIA NACIONAL, ajuizou ADI, para o devido fim de declarar a inconstitucionalidade dos Arts. 2º e 3º, inciso II, ambos da Lei nº. 14.211/21, que
PARTIDO SOLIDARIEDADE, ajuizou ADPF, objetivando seja reparada a lesão ao preceito fundamental da separação dos poderes (CF, art. 2º) decorrente do veto presidencial aposto ao
ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO IPEA (AFIPEA), ajuizou ADPF, contra práticas administrativas inconstitucionais, e garantir ao artigo 116, incisos II, e ao artigo 117, inciso V,
SOLIDARIEDADE, ajuizou ADPF, em face de entendimento consolidado pelo E. Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do Incidente de Assunção de Competência no Recurso Especial
PARTIDO VERDE – PV, ajuizou ADI, arguindo a inconstitucionalidade do parágrafo 4º, artigo 53 da Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul, e, por arrastamento,
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CLUBES DE FUTEBOL, ajuizou ADI, em face do Artigo 1º, da Lei 14.117/21, que dispõe sobre a suspensão da exigibilidade das parcelas
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL – ANAPE, ajuizou ADI, em detrimento do §2º, do artigo 1º da Lei Estadual
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, ajuizou ADPF, contra decisões mediante as quais a Justiça do Trabalho da 10ª Região determinou bloqueio de valores das contas
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ajuizou ADPF, contra as Leis 1.746, de 11.12.1984; 786, de 12.7.2004 e 227, de 20.12.1993, do Município de Manaus/AM, que dispõem
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO — PSB NACIONAL, ajuizou ADI, em face do art. 1º, caput, e anexo (item 5) do Decreto n. 10.822, de 28 de
Suprema Corte reafirmou competência da União e impediu cobrança por bens públicos usados para serviços essenciais. Por Migalhas Por 8 a 3, o STF decidiu
Por Danilo Vital, para o ConJur A cobrança de preço público ou tarifa pela ocupação de bens públicos, como a faixa de domínio, por concessionárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última sessão virtual, o julgamento do agravo interno nos embargos de divergência no Recurso Extraordinário (RE) 1181353, marcando