ADI 7012
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ajuizou ADI, contra o art. 69, caput e § 1º, e os Anexos VII e X da Lei 7.889, de 16.6.2017,
Escritório de advocacia fundado pelo ex-Ministro do STF Carlos Ayres Britto, referência em Direito Constitucional, Direito Digital, consultoria jurídica estratégica e atuação perante os Tribunais Superiores.
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ajuizou ADI, contra o art. 69, caput e § 1º, e os Anexos VII e X da Lei 7.889, de 16.6.2017,
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE ÓLEO VEGETAIS (ABIOVE), ajuizou ADPF, com objetivo de evitar lesão ao preceitos fundamentais consubstanciados no art. 1º, IV; art.
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSAS OFICIAIS – ABIO, ajuizou ADI, em face do art. 1º da Lei nº 13.818, de 24 de abril de 2019,
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CFOAB, ajuizou ADC, tendo por objeto os arts. 5º e 9º da Lei nº 9.964/00,
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CFOAB, ajuizou ADC, tendo por objeto os arts. 5º e 9º da Lei nº 9.964/00,
REDE SUSTENTABILIDADE, ajuizou ADPF, Em face dos atos violadores de preceitos fundamentais cometidos, em conjunto, pelo Senhor Presidente do Conselho Nacional de Política Energética –
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO – CONSIF, ajuizou ADI, contra a íntegra da Lei do Estado do Rio de Janeiro nº 9.078, de 5 de
DIRETÓRIO NACIONAL DO PARTIDO SOCIAL CRISTÃO, ajuizou ADI, contra o artigo 2º, caput e parágrafo único, do Decreto nº 51.460, de 27 de setembro de
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ajuizou ADI, contra a Lei 16.260, de 29.6.2016, do Estado de São Paulo, que “autoriza a Fazenda do Estado a conceder
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ajuizou ADI, contra os arts. 19, parágrafo único, e 139, § 2º, da Lei 10.431, de 20.12.2006, na redação da Lei
Suprema Corte reafirmou competência da União e impediu cobrança por bens públicos usados para serviços essenciais. Por Migalhas Por 8 a 3, o STF decidiu
Por Danilo Vital, para o ConJur A cobrança de preço público ou tarifa pela ocupação de bens públicos, como a faixa de domínio, por concessionárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última sessão virtual, o julgamento do agravo interno nos embargos de divergência no Recurso Extraordinário (RE) 1181353, marcando