ADI 7002
O Governador do Estado do Paraná, ajuizou ADI em face da expressão “e pelo Tribunal de Contas” contida no inciso I e do inciso V,
Escritório de advocacia fundado pelo ex-Ministro do STF Carlos Ayres Britto, referência em Direito Constitucional, Direito Digital, consultoria jurídica estratégica e atuação perante os Tribunais Superiores.
O Governador do Estado do Paraná, ajuizou ADI em face da expressão “e pelo Tribunal de Contas” contida no inciso I e do inciso V,
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONAMP, ajuizou ADPF em face do disposto no artigo 319 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ajuizou ADI contra o art. 9º da Lei 2.542, de 5.4.2021, do Estado do Amapá, que dispõe sobre transformação do cargo
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ajuizou ADI contra o art. 39, § 2º, II e III, da Lei Complementar 54, de 7.2.2006, do Estado do Pará,
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ajuizou ADI contra o art. 9º da Lei 2.542, de 5.4.2021, do Estado do Amapá, que dispõe sobre transformação do cargo
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CFOAB, ajuizou ADI em face da Medida Provisória nº 1.068, de 6 de setembro de
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ajuizou ADI contra a Lei 10.963, de 30.7.2021, do Estado do Rio Grande do Norte, que dispõe sobre a proibição de
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT ajuizou ADI em face do inteiro teor da Medida Provisória nº 1.068, de 06 de setembro de 2021, em razão
PARTIDO NOVO NACIONAL – NOVO ajuizou ADI tendo como objeto a Medida Provisória (MP) nº 1.068, de 06 de setembro de 2021 . A MP
PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT ajuizou ADI em detrimento da Medida Provisória n. 1.068 de 06 de setembro de 2021, editado e publicado pelo Presidente
Suprema Corte reafirmou competência da União e impediu cobrança por bens públicos usados para serviços essenciais. Por Migalhas Por 8 a 3, o STF decidiu
Por Danilo Vital, para o ConJur A cobrança de preço público ou tarifa pela ocupação de bens públicos, como a faixa de domínio, por concessionárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última sessão virtual, o julgamento do agravo interno nos embargos de divergência no Recurso Extraordinário (RE) 1181353, marcando