ADI 6959
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ajuizou ADI contra o art. 10-A, §§ 1º, 2º, 6º, 11 e 12; e o art. 12-A, IV, § 2º, todos
Escritório de advocacia fundado pelo ex-Ministro do STF Carlos Ayres Britto, referência em Direito Constitucional, Direito Digital, consultoria jurídica estratégica e atuação perante os Tribunais Superiores.
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ajuizou ADI contra o art. 10-A, §§ 1º, 2º, 6º, 11 e 12; e o art. 12-A, IV, § 2º, todos
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ajuizou ADI contra a Lei 13.489, de 6.10.2017, que altera a Lei 8.935, de 18.11.1994 (Lei dos Cartórios), a qual, ao
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB NACIONAL, ajuizou ADPF em face da Resolução n. 218, de 14 de julho de 2021, do Comitê Executivo de Gestão
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT, PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT, PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PCdoB, PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE – PSOL, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, ajuizou ADPF tendo por objeto decisões judiciais do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, em Primeira e Segunda Instâncias,
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, ajuizou ADI em face da Lei Estadual 11.422/2019. No ano de 2019, o Diário Oficial do Estado da Paraíba
ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO IPEA (AFIPEA), ajuizou ADI a fim de que se declare inconstitucionais os artigos 3o , II, 4o , II e 7o
PARTIDO DOS TRABALHADORES e PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE – PSOL, ajuizaram ADI com vistas à impugnação da Lei nº 15.671, de 27.7.2021 do Estado do
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ajuizou ADI contra disposições dos arts. 16, § 1º, e 19, § 1º, da Lei Complementar 38, de 27.12.1993, do Estado
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ajuizou ADI contra disposições do art. 96 da Constituição do Estado de Alagoas e do art. 78, caput, da Lei alagoana
Suprema Corte reafirmou competência da União e impediu cobrança por bens públicos usados para serviços essenciais. Por Migalhas Por 8 a 3, o STF decidiu
Por Danilo Vital, para o ConJur A cobrança de preço público ou tarifa pela ocupação de bens públicos, como a faixa de domínio, por concessionárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última sessão virtual, o julgamento do agravo interno nos embargos de divergência no Recurso Extraordinário (RE) 1181353, marcando