ADI 6928
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PERITOS MÉDICOS FEDERAIS, ANMP, ajuizou ADI contra o art. 6º da Lei n. 14.131, de 30 de março de 2021, ante a
Escritório de advocacia fundado pelo ex-Ministro do STF Carlos Ayres Britto, referência em Direito Constitucional, Direito Digital, consultoria jurídica estratégica e atuação perante os Tribunais Superiores.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PERITOS MÉDICOS FEDERAIS, ANMP, ajuizou ADI contra o art. 6º da Lei n. 14.131, de 30 de março de 2021, ante a
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS – AMPCON propôs ADPF objetivando seja reconhecido o “estado de coisas inconstitucional na política pública de saúde brasileira”,
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS TRANSPORTADORES DE PASSAGEIROS SOBRE TRILHOS – ANPTrilhos, ajuizou ADI em em face da Lei nº 9.018, de 21 de setembro de 2020,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ajuizou ADI com pedido de medida cautelar, tendo por objeto a Lei nº 14.172/2021, por afronta ao devido processo legislativo (artigo
PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT, ajuizou ADI em detrimento do Decreto n. 1.329 de 15 de junho de 2021, editado e publicado pelo Governador de
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, ajuizou ADPF com objetivo de que seja reconhecida a inconstitucionalidade da Portaria PRES/INSS n. 1.299, de 12 de maio de 2021 (Doc.
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – MDB NACIONAL, ajuizou ADPF tendo como ato do Poder Público lesivo a preceitos fundamentais a omissão do GOVERNO FEDERAL, por intermédio
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO – ANSJ, ajuizou ADI em face da Lei Estadual n. 4.910, de 8 de dezembro de 2020, que
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB, ajuizou ADPF em razão de lesões ao princípio federativo (art. 1º, caput, CF), ao postulado fundamental da autonomia municipal (art.
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ajuizou ADI contra o art. 146-A da Constituição do Estado de Rondônia, incluído pela Emenda Constitucional 118, de 15.12.2016, e a
Suprema Corte reafirmou competência da União e impediu cobrança por bens públicos usados para serviços essenciais. Por Migalhas Por 8 a 3, o STF decidiu
Por Danilo Vital, para o ConJur A cobrança de preço público ou tarifa pela ocupação de bens públicos, como a faixa de domínio, por concessionárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última sessão virtual, o julgamento do agravo interno nos embargos de divergência no Recurso Extraordinário (RE) 1181353, marcando