ADPF 862
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CFOAB, propôs ADPF em face das diversas decisões judiciais prolatadas pela justiça trabalhista do Rio de
Escritório de advocacia fundado pelo ex-Ministro do STF Carlos Ayres Britto, referência em Direito Constitucional, Direito Digital, consultoria jurídica estratégica e atuação perante os Tribunais Superiores.
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CFOAB, propôs ADPF em face das diversas decisões judiciais prolatadas pela justiça trabalhista do Rio de
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, propôs ADPF contra o art. 2º, caput e parágrafo único, da Lei 910, de 22.12.1976, e o Decreto 1.092, de 7.1.1977, do
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, propôs ADPF dirigida contra (i) os arts. 124, V (expressão “e salário-esposa”), e 162, caput e parágrafo único, da Lei 10.261, de
J.G.A.C. em face da Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Pelotas.
ANACONPS – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS APROVADOS EM CONCURSOS PÚBLICOS E SERVIDORES, ajuizou ADI R, baseada no art. 2º, IX da lei 9.868/1.999, cumulado com adoção
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ANSEMP, ajuizou ADI com esteio nos artigos 2º, 37, inciso X, 67, 103, inciso IX e 127,
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONAMP, ajuizou ADI em relação ao § 1º do art. 3-B, do Decreto-Lei n. 3.689/1941 (CPP), inserido
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ajuizou ADI contra o art. 30 e o anexo VII da Lei 15.122, de 4.2.2005, do Estado de Goiás, com alterações
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, ajuizou ADPF em face das decisões judiciais proferidas por órgãos do poder judiciário de 1ª e 2ª instâncias do
O PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE – PSOL, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB, PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT e REDE SUSTENTABILIDADE, ajuizaram ADPF em face da
Suprema Corte reafirmou competência da União e impediu cobrança por bens públicos usados para serviços essenciais. Por Migalhas Por 8 a 3, o STF decidiu
Por Danilo Vital, para o ConJur A cobrança de preço público ou tarifa pela ocupação de bens públicos, como a faixa de domínio, por concessionárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última sessão virtual, o julgamento do agravo interno nos embargos de divergência no Recurso Extraordinário (RE) 1181353, marcando