Equipe do Ayres Britto atua em favor do instituto Vladimir Herzog
O STF encerrou o julgamento do caso Aída Curi e fixou a tese de repercussão geral sobre o direito ao esquecimento.
O Plenário da Suprema Corte definiu que deve prevalecer o entendimento de que o direito ao esquecimento não é comportado em nosso ordenamento jurídico até que aconteça a publicação de uma nova Constituição Federal.
Em relação ao direito à desindexação, diferente da Corte Europeia, o Supremo não a considerou como parte integrante do direito ao esquecimento, até não haver tal discussão no processo.
A jurisprudência adotou o entendimento de possibilidade de desindexação de alguns parâmetros de pesquisa em casos específicos, onde danos à dignidade da pessoa são provocados pela exposição de fatos cujo interesse público já suprimiu.
Apesar da fixação da tese, ainda existe abertura para novos debates sobre a matéria.