Julgamentos Virtuais: 29/04 a 06/05/2022

Min. Gilmar Mendes

ADI 5539 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, dirigida contra os arts. 15 a 17 da Lei 19.191, de 29 de dezembro de 2015, do Estado de Goiás, a qual dispõe sobre emolumentos dos serviços notariais e de registro e dá outras providências.

ADI 6429 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, proposta pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal – ANAFISCO, que tem por objetivo ver conferida interpretação conforme ao art. 37, XI, da Constituição Federal, de modo a estabelecer um teto nacional para os vencimentos dos servidores da Administração Tributária municipal.

 

Min. Cármen Lúcia

ADPF 777 – Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com requerimento de medida cautelar, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB, em 16.12.2020, objetivando a declaração de inconstitucionalidade das “Portarias nº 1.266 a 1.579 do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, publicadas no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2020, que tratam da anulação de atos administrativos declaratórios de anistiados políticos. As 313 (trezentas e treze) portarias, ora questionadas e anexadas à presenta arguição, anulam atos de mesma natureza expedidos pela Comissão de Anistia, à época vinculada ao Ministério da Justiça, datadas entre 2002 e 2005. Referidos atos declaravam a anistia política de uma série de cabos da Aeronáutica, afastados no início do regime militar por força da Portaria nº 1.104/64”.

ADI 7026 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com requerimento de medida cautelar, ajuizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB contra o § 2º do art. 17 e as regras de transição de aposentadoria previstas nos arts. 65 e seguintes da Lei Complementar n. 412/2008 de Santa Catarina, na qual se dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores, alterada pela Lei Complementar n. 773/2021.

ADI 7029 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com requerimento de medida cautelar, ajuizada por União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde – Unidas contra a Lei n. 11.782/2020 da Paraíba, na qual fixada a obrigação de empresas privadas que atuam sob a forma de prestação direta ou intermediação de serviços médico-hospitalares garantirem o atendimento integral e adequado às pessoas com deficiência.

 

Min. Rosa Weber

ADPF 944 – Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido liminar, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), contra alegado padrão decisório da Justiça do Trabalho em destinar as verbas resultantes de condenações pecuniárias em ações civis públicas para finalidades diversas do previsto no art. 13 da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública).

 

Min. Roberto Barroso

ADI 6866 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República contra os arts. 9º, XVII; 34, XVIII; 45, XXI; e 74, IX, da Lei Complementar nº 65, de 16.01.2003, do Estado de Minas Gerais, que organiza a Defensoria Pública estadual. Segundo o autor da ação, a prerrogativa conferida aos defensores públicos de requisição de exames, perícias, vistorias, certidões, informações, diligências, processos e outros documentos públicos viola os principios da isonomia, da inafastabilidade da jurisdição, do contraditório e do devido processo legal (art. 5º, caput e incisos XXXV, LIV e LV, CF/1988).

ADI 6869 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República contra os arts. 32, X; 50, XV; 68, X, XI e XII; e 148, VI, da Lei Complementar nº 26, de 28.06.2006, do Estado da Bahia, que dispõe sobre a Lei Orgânica e o Estatuto da Defensoria Pública estadual. Segundo a autora da ação, a prerrogativa conferida aos defensores públicos de requisição de exames, perícias, vistorias, certidões, informações, diligências, processos e outros documentos públicos viola os princípios da isonomia, da inafastabilidade da jurisdição, do contraditório e do devido processo legal (art. 5º, caput e incisos XXXV, LIV e LV, CF/1988).

ADI 6874 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República contra os arts. 12, XX; 23, XI; e 104, XI e XII, da Lei Complementar nº 29, de 1º.12.2011, do Estado de Alagoas, que organiza a Defensoria Pública estadual e institui o regime jurídico da carreira. Segundo o autor da ação, a prerrogativa conferida aos defensores públicos de requisição de exames, perícias, vistorias, certidões, informações, diligências, processos e outros documentos públicos viola os princípios da isonomia, da inafastabilidade da jurisdição, do contraditório e do devido processo legal (art. 5º, caput e incisos XXXV, LIV e LV, CF/1988).

ADI 6878 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República contra o art. 46, IX, da Lei Complementar nº 575, de 12.8.2012, do Estado de Santa Catarina, que cria a Defensoria Pública estadual e dispõe sobre sua organização e funcionamento. Segundo o autor da ação, a prerrogativa conferida aos defensores públicos de requisição de exames, perícias, vistorias, certidões, informações, diligências, processos e outros documentos públicos viola os princípios da isonomia, da inafastabilidade da jurisdição, do contraditório e do devido processo legal (art. 5º, caput e incisos XXXV, LIV e LV, CF/1988).

 

Min. Edson Fachin

ADI 6563 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República em face da Portaria 761, de 9.12.2014, com alterações das Portarias 179, de 11.3.2015, e 249, de 22.6.2017, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, e, por arrastamento, das Portarias 728, de 11.11.2014, e 250, de 15.5.2001, com as alterações da Portaria 25/2005, do TCE/SC, que disciplinam o pagamento de vantagem pecuniária para o custeio de educação privada a filhos e dependentes de servidores daquele Tribunal de Contas.

ADI 6655 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil – ANTC, contra o art. 9º, caput e § 3º, da Lei Complementar 232/2013, na redação conferida pelo art. 1º da Lei Complementar 256/2015, bem como em face dos arts. 17, § 3º; 19, §§ 5º e 6º; 27 e 34 da Lei Complementar 204/2011, todas do Estado de Sergipe, que regulam a estrutura administrativa e a reestruturação do quadro de pessoal efetivo do Tribunal de Contas da aludida unidade da Federação.

Categorias

Mais recentes

Já conhece nossos advogados?

Saiba um pouco sobre nós

2021 ® Todos os direitos reservados