Julgamentos Virtuais: 8 a 20/04/2022

Min. Gilmar Mendes

ADI 6040 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Instituto Aço Brasil, visando à declaração de inconstitucionalidade parcial do disposto no art. 22, caput e parágrafos, da Lei Federal 13.043/14, bem como trechos do art. 2º, §§ 7º e 8º, do Decreto 8.415/2015, os quais dispõem sobre o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras – REINTEGRA.

 

ADI 6055 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pela Confederação Nacional da Indústria – CNI, tendo por objeto o art. 22 da Lei 13.043/2014, e o art. 2º, caput e §7º do Decreto 8.415/2015, bem como, por arrastamento, os Decretos 8.543/2015, 9.148/2017 e 9.393/2018. Tais atos normativos disciplinam a devolução de resíduos tributários da cadeia de produção de bens exportados para o exterior no âmbito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras – REINTEGRA.

 

Min. Ricardo Lewandowski

ADI 6510 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade – ADI ajuizada pelo Procurador-Geral da República, com fundamento nos artigos 5º, I e LIII; 22, I; 25 c/c art. 125, § 1º, todos da Constituição, bem como no art. 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em face do art. 106, I “b”, da Constituição do Estado de Minas Gerais, que atribuiu foro por prerrogativa de função ao “Chefe da Polícia Civil”.

 

Min. Dias Toffoli

ADI 3725 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pelo então Procurador-Geral da República, tendo por objeto os arts. 46 e 57-C, caput, e §§ 1°, 2° e 3°, da Lei Complementar n° 15, de 26 de novembro de 1980, com a redação dada pela Lei Complementar n° 111, de 13 de março de 2006, do Estado do Rio de Janeiro.

 

Min. Rosa Weber

ADI 3090 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, proposta pelo Partido da Social-Democracia Brasileira – PSDB, tendo por objeto a Medida Provisória 144, de 11 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica.

 

ADI 3100 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido da Frente Liberal – PFL, em face da Medida Provisória n° 144, de 11 de dezembro de 2003, diploma que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, alterando uma série de ditames legais aplicáveis ao sistema elétrico brasileiro.

 

Min. Roberto Barroso

ADI 5683 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pelos partidos políticos Rede Sustentabilidade e Partido Socialismo e Liberdade – PSOL, contra o inteiro teor da Lei nº 7.529, de 07.03.2017, do Estado do Rio de Janeiro, que “autoriza o Poder Executivo a alienar ações representativas do capital social da Companhia Estadual de Águas e Esgotos – CEDAE e dá outras providências”.

 

Min. Edson Fachin

ADI 6968 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Partido Verde, tendo como objeto interpretação conferida pelas Casas Legislativas Federais aos arts. 153 e 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e ao art. 336 do Regimento Interno do Senado Federal, que tratam dos pedidos de urgência na tramitação de projetos de lei.

 

Min. Alexandre de Moraes

ADI 6963 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Procurador-Geral da República, tendo por objeto disposições constantes dos artigos 9º; 10, caput; e 12, §§ 1º, 2º e 3º, c/c os anexos I, II e VII, item XXXIII, da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, do Estado de Rondônia, que estabelece a Estrutura Organizacional Político Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado.

 

Min. Nunes Marques

ADI 866 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL em face de diversos dispositivos da Lei Complementar 10/1992 do Estado de Sergipe, que “dispõe sobre a organização e o funcionamento da Polícia Civil e dá providências correlatas”.

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