Plenário 04/11/2021

ADI 4924 (Rel. Ministro Gilmar Mendes) – Ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) e tem por objeto a Lei estadual 17.107/2012 do Paraná, que prevê penalidades ao responsável pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios, ocorrências policiais ou atendimento de desastres (trote telefônico).

 

ADI 5355 (Rel. Ministro Luiz Fux) – Ajuizada pela Procurador-geral da República x Presidente da República No julgamento deste recurso o colegiado vai discutir o impedimento de exercício provisório em postos e repartições do MRE no exterior dos cônjuges e companheiros de agentes do SEB, no caso de deslocamento destes para aquelas unidades. Em questão está em saber se o dispositivo impugnado dispõe contra o dever de tutela da instituição familiar, se atenta contra o direito social ao trabalho e se ofende o princípio da isonomia.

 

 ADI 3087 (Rel. Min Luís Roberto Barroso) – Ajuizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira e ação questiona o artigo 5° da Lei estadual 4.179/2003 do Rio de Janeiro, segundo o qual o atendimento aos projetos e atividades do Programa Estadual de Acesso à Alimentação (PEAA) correrá à conta de dotações consignadas anualmente ao orçamento do Fundo Estadual de Saúde (FES), vinculado à Secretaria de Estado de Saúde. O PSDB sustenta que a medida retira do fundo recursos necessários à implementação de suas finalidades e que, embora a lei trate de benefícios, estes não podem ser enquadrados como sendo de saúde.

 

RE 688267 – Tema xx (Rel. Min Alexandre de Moraes). O tema em discussão é a constitucionalidade da dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. O trabalhador autor do recurso alega que, como empregado da administração pública indireta, contratado mediante concurso público, somente pode ser dispensado por justo motivo devidamente apurado. Já o Banco do Brasil argumenta que o STF tem entendido que os empregados das empresas de economia mista não gozam da estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes (relator) suspendeu a tramitação de todas as demandas sobre o tema no país, até decisão do Plenário.

 

ADI 5941 (Rel. Min Luiz Fux) – Ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores e a ação tem por objeto o artigo 139, inciso IV, do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), segundo o qual incumbe ao juiz “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”. O autor pede a inconstitucionalidade de medidas que poderiam ser enquadradas no dispositivo, como a apreensão de carteira nacional de habilitação e de passaporte e a proibição de participação em concurso e em licitação pública.

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