STF: Pauta de Julgamentos do Pleno – 11/05/22

RE 1348854 (rel. min. Alexandre de Moraes) – Repercussão geral. O Plenário vai decidir se o servidor público que seja pai solteiro tem direito à extensão da licença-maternidade para 180 dias e ao salário-maternidade. O INSS recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que manteve os benefícios a um pai solteiro cuja prole foi concebida por meio de técnicas de fertilização in vitro e gestação por substituição.

 

ADI 3396 (rel. min. Nunes Marques) – Ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Ação contra o artigo 4º, da Lei Federal nº 9.527/1997, que afastou a aplicação das disposições da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) aos advogados da Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A norma torna o Estatuto da OAB inaplicável também aos advogados de autarquias, fundações instituídas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista. O colegiado vai decidir se os advogados vinculados à administração pública devem sujeitar-se ao regime jurídico das empresas privadas.

 

ADI 6333 (rel. min. Alexandre de Moraes) – Ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). Embargos de declaração na decisão que julgou improcedente a ação que questiona dispositivo da Lei de Pernambuco 16.559/2019 (Código Estadual de Defesa do Consumidor) que obriga as instituições de ensino privado a estenderem o benefício de novas promoções aos alunos preexistentes.

 

ADI 6191 (rel. min. Luís Roberto Barroso) – Ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). Ação contra dispositivos da Lei Estadual n° 15.854/2015, que obrigam instituições de ensino privadas a estenderem benefícios de novas promoções aos alunos preexistentes e institui multa para o fornecedor do serviço que não cumprir referida obrigação, respectivamente. Sustenta que a lei promove uma verdadeira intervenção do Estado na gestão financeira e administrativa das instituições de ensino, atentando contra a ordem econômica, financeira e a livre iniciativa.

 

ADI 5399 (rel. min. Luís Roberto Barroso) – Ajuizada pela Associação das Operadoras de Celulares. Ação contra a Lei nº 15.854/2015 do Estado de São Paulo que dispõe “sobre a obrigatoriedade de os fornecedores de serviços prestados de forma contínua estenderem o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes”. O colegiado vai decidir se a lei estadual trata de matéria reservada à iniciativa legislativa privativa da União e se ofende os princípios da isonomia, da livre iniciativa e da livre concorrência.

Categorias

Mais recentes

Já conhece nossos advogados?

Saiba um pouco sobre nós

2021 ® Todos os direitos reservados