ADI 7195
GOVERNADORES DOS ESTADOS DE PERNAMBUCO, MARANHÃO, PARAÍBA, PIAUÍ, BAHIA, MATO GROSSO DO SUL, RIO GRANDE DO SUL, SERGIPE, RIO GRANDE DO NORTE, ALAGOAS, CEARÁ, DISTRITO
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GOVERNADORES DOS ESTADOS DE PERNAMBUCO, MARANHÃO, PARAÍBA, PIAUÍ, BAHIA, MATO GROSSO DO SUL, RIO GRANDE DO SUL, SERGIPE, RIO GRANDE DO NORTE, ALAGOAS, CEARÁ, DISTRITO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA ajuizou ADPF com fundamento no art. 102, §1º, da Constituição Federal, e na Lei Federal n. 9.882, de 1999, por
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PCDOB ajuizou ADI, com pedido de medida cautelar, em face do art. 1º da Lei nº 13.818, de 24 de
PODEMOS ajuizou ADI, com pedido de medida cautelar, objetivando conferir interpretação conforme à Constituição da República ao parágrafo 4º do art. 10 da Lei nº 9.656/1998,
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONAMP ajuizou ADI, com pedido de suspensão liminar de eficácia, em face da expressão em negrito: “A autoridade
Partido Comunista do Brasil – PCdoB ajuizou ADPF, com pedido cautelar, considerando que os arts. 3°, 4°, 5°, 6°, 15 e 19 da Lei n.
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JOSÉ RENATO CASAGRANDE, Governador do Estado do Espírito Santo, ajuizou ADI, com pedido de medida cautelar, com o escopo de conferir interpretação conforme à Constituição
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PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA ajuizou ADI, com pedido de medida cautelar, contra as Leis 3.941, de 9.5.2022, e 3.942, de 9.5.2022, ambas do Estado do Acre, que
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No dia 29 de junho, o Prof. Dr. Ayres Britto palestrou no anfiteatro Salle Louis Liard da Université Paris 1 Panthéon- Sorbonne, no encerramento do
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