STF: Pauta de Julgamentos do Pleno – 09/06/22
ADI 6333 (rel. min. Alexandre de Moraes) – Ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). Embargos de declaração na decisão que julgou improcedente a ação
Escritório de advocacia fundado pelo ex-Ministro do STF Carlos Ayres Britto, referência em Direito Constitucional, Direito Digital, consultoria jurídica estratégica e atuação perante os Tribunais Superiores.
ADI 6333 (rel. min. Alexandre de Moraes) – Ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). Embargos de declaração na decisão que julgou improcedente a ação
RE 732686 (rel. min. Luiz Fux) – Repercussão geral. Interposto pelo Procurador-geral de Justiça de SP. O recurso questiona decisão do Tribunal de Justiça de SP que

Neste Dia Nacional da Liberdade de Imprensa, destacamos a importância do livre exercício do trabalho jornalístico, assim como o repúdio a toda e qualquer forma
Min. Cármen Lúcia ADI 7103 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de
ARE 1121633 (rel. min. Gilmar Mendes) – Repercussão geral. Interposto pela Mineração Serra Grande S.A. O recurso discute a validade de norma coletiva de trabalho que suprimiu
ADPF 381 (rel. min. Gilmar Mendes) – Ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). A ADPF tem por objeto decisões do TST e de Tribunais Regionais

Ranking regional O Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia é um dos mais admirados do Ranking Análise Advocacia Regional, publicado pela editora Análise Editorial. O

O escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, representado pelo sócio Saul Tourinho Leal, conseguiu reverter decisão importante no CNJ, nesta terça-feira (24/5), a favor
Min. Dias Toffoli ADO 67 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade por omissão, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, em face da mora do Congresso Nacional em
ADPF 381 (rel. min. Gilmar Mendes) – Ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). A ADPF tem por objeto decisões do TST e de Tribunais Regionais
Suprema Corte reafirmou competência da União e impediu cobrança por bens públicos usados para serviços essenciais. Por Migalhas Por 8 a 3, o STF decidiu
Por Danilo Vital, para o ConJur A cobrança de preço público ou tarifa pela ocupação de bens públicos, como a faixa de domínio, por concessionárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última sessão virtual, o julgamento do agravo interno nos embargos de divergência no Recurso Extraordinário (RE) 1181353, marcando