Bioética e Direito Penal da Medicina
O presente trabalho tem por objeto os artigos 121 e 122 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848/1940, e o seu impacto, sob o prisma da
Consultoria Jurídica e Advocacia
O presente trabalho tem por objeto os artigos 121 e 122 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848/1940, e o seu impacto, sob o prisma da
RESUMO O presente estudo visa analisar o papel dos instrumentos de direito internacional, especificamente soft law e hard law, na implementação do direito à proteção
Saul Tourinho Leal e Cristiane Guedes* Interessante questão chegou ao Supremo Tribunal Federal. A Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD) ajuizou a Ação
Eduardo Montalvão Machado* Um dos temas mais recorrentes da atualidade, tem sido a questão da formação de precedentes jurisprudenciais para evitar o conhecimento de recursos
Nara Pinheiro Reis Ayres de Britto [1] Alanna Caroline Brito Muniz Ribeiro [2] RESUMO O presente artigo tem por objetivo analisar de maneira comparativa os institutos do
Internacional Legal Cooperation In The Antitrust Law And Its Importance In The Fight Against Transnational Cartels Natália Peppi Calvacanti* Resumo: O Direito Internacional da Concorrência sofre
Saul Tourinho Leal Cristiane Guedes[1] Foi ajuizada, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6027, de relatoria da min. Carmen Lúcia, que
Eduardo Montalvão Machado* Neste artigo, vamos estudar o instituto da prescrição na execução. Mais precisamente, o estudo irá abordar a prescrição da pretensão executória ou
Saul Tourinho Leal* Certa feita, indagado sobre a situação do seu país mergulhado na concentração de poder financeiro nas mãos de poucos, o juiz da
Eduardo Montalvão Machado* O objetivo deste artigo é estudar os requisitos essenciais para validade do testamento público. Inicialmente, a abordagem será com relação às formalidades
Está nas mãos dos novos administradores perseguir a meta de universalização em todos os municípios até 2033, como determina o novo marco Opinião por
Suprema Corte reafirmou competência da União e impediu cobrança por bens públicos usados para serviços essenciais. Por Migalhas Por 8 a 3, o STF decidiu
Por Danilo Vital, para o ConJur A cobrança de preço público ou tarifa pela ocupação de bens públicos, como a faixa de domínio, por concessionárias
2021 ® Todos os direitos reservados