Julgamentos Virtuais: 04/03/2022 a 11/03/2022
Min. Rosa Weber ADI 6982 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República em face do art. 81, III, da Lei Complementar
Escritório de advocacia fundado pelo ex-Ministro do STF Carlos Ayres Britto, referência em Direito Constitucional, Direito Digital, consultoria jurídica estratégica e atuação perante os Tribunais Superiores.
Min. Rosa Weber ADI 6982 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República em face do art. 81, III, da Lei Complementar
ADI 7058 (rel. min. André Mendonça) – Ajuizada pelo Partido Novo, que questiona o inciso XXVII do artigo 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, que destina até R$

Agora nota do Ayres Britto O Difal do ICMS é a polêmica jurídica do momento. E, atentos ao tema, o sócio e professor Saul
Min. Gilmar Mendes ADI 6999 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República, tendo por objeto o artigo 9º da Lei

Evolução civilizatória Em 24 de fevereiro 1932, há 90 anos, o primeiro Código Eleitoral brasileiro permitia o voto feminino, sendo posteriormente incorporado à Constituição em
ADI 7058 (rel. min. André Mendonça) – Ajuizada pelo Partido Novo e questiona o inciso XXVII do artigo 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, que destina até R$

A sócia Nara Ayres Britto é uma das articulistas da segunda edição da obra Tratado dos Direitos das Mulheres – Treatise of Women´s Rights, de
Min. Gilmar Mendes ADI 6688: Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Diretório Nacional do Partido Republicano da Ordem
ADI 6281 (rel. min. Luiz Fux) – Ajuizada pela ANJ, e questiona dispositivos da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) e a Resolução 23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplinam a

O escritório recebeu, nesta semana, exposição positiva e qualificada na imprensa com artigo assinado pelo tributarista Cairo Trevia. No portal Focus, o advogado discorreu com
Suprema Corte reafirmou competência da União e impediu cobrança por bens públicos usados para serviços essenciais. Por Migalhas Por 8 a 3, o STF decidiu
Por Danilo Vital, para o ConJur A cobrança de preço público ou tarifa pela ocupação de bens públicos, como a faixa de domínio, por concessionárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última sessão virtual, o julgamento do agravo interno nos embargos de divergência no Recurso Extraordinário (RE) 1181353, marcando