Julgamentos Virtuais: 05 a 12/11/2021
Min. Rosa Weber ADI 6614 – Ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN) em face do art. 1º, parágrafo único, “e”, da Lei
Escritório de advocacia fundado pelo ex-Ministro do STF Carlos Ayres Britto, referência em Direito Constitucional, Direito Digital, consultoria jurídica estratégica e atuação perante os Tribunais Superiores.
Min. Rosa Weber ADI 6614 – Ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN) em face do art. 1º, parágrafo único, “e”, da Lei
O Pleno do Supremo Tribunal Federal iniciou em 04.11.2021 (quinta-feira), o julgamento da ADI nº 4924, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, em face da
ADI 4924 (Rel. Ministro Gilmar Mendes) – Ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) e tem por objeto a Lei estadual 17.107/2012 do Paraná,
ADPF nº 279 O Pleno do Supremo Tribunal Federal iniciou em 03.11.2021 (quarta-feira), o julgamento da ADPF nº 279, de relatoria da ministra Cármen
ADPF 279 (Rel. Ministra Cármen Lúcia) – Ajuizada pelo Procurador-geral da República contra dispositivos da Lei nº 735, de 23 de novembro de 1983, do
Min. Ricardo Lewandowski ADI 6194 – Ajuizada pela PGR em face da Lei 16.873, de 10 de maio de 2019, do Estado do Ceará,
O Pleno do Supremo Tribunal Federal iniciou em 27.10.2021 (quarta-feira), o julgamento da ADI nº 5.625, de relatoria do ministro Edson Fachin. A ação foi
ADI 5625 (Rel. Min. Edson Fachin) – Ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade. A ação questiona a Lei 13.352/2016, que permitiu
O Pleno do Supremo Tribunal Federal retomou na quinta-feira, 28.10.2021, o julgamento do HC nº 154.248, de relatoria do ministro Edson Fachin, impetrado contra decisão
O Pleno do Supremo Tribunal Federal retomou em 28.10.2021 (quinta-feira), o julgamento do RE nº 766.304, de relatoria do ministro Marco Aurélio. O recurso discute
Suprema Corte reafirmou competência da União e impediu cobrança por bens públicos usados para serviços essenciais. Por Migalhas Por 8 a 3, o STF decidiu
Por Danilo Vital, para o ConJur A cobrança de preço público ou tarifa pela ocupação de bens públicos, como a faixa de domínio, por concessionárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última sessão virtual, o julgamento do agravo interno nos embargos de divergência no Recurso Extraordinário (RE) 1181353, marcando