STF: Pauta de Julgamentos do Pleno – 04/05/22
ADI 6148 (rel. min. Cármen Lúcia) – Ajuizada pelo PGR. O procurador-geral sustenta que a Resolução Conama 491/2018 não regulamenta de forma minimamente eficaz e adequada os
Escritório de advocacia fundado pelo ex-Ministro do STF Carlos Ayres Britto, referência em Direito Constitucional, Direito Digital, consultoria jurídica estratégica e atuação perante os Tribunais Superiores.
ADI 6148 (rel. min. Cármen Lúcia) – Ajuizada pelo PGR. O procurador-geral sustenta que a Resolução Conama 491/2018 não regulamenta de forma minimamente eficaz e adequada os

Àqueles que dignificam a vida através do seu trabalho são merecedores de respeito. O Ayres Britto parabeniza todos os trabalhadores que desempenham suas tarefas com
Min. Gilmar Mendes ADI 5539 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, dirigida contra os arts. 15 a 17 da Lei 19.191,
ADPF 651 (rel. min. Cármen Lúcia) – Ajuizada pela Rede Sustentabilidade. Ação contra o Decreto 10.224/2020, que, ao regulamentar a lei que institui o Fundo Nacional do Meio
ADPF nº 651 (rel. min. Cármen Lúcia) – Ajuizada pela Rede Sustentabilidade. Ação contra o Decreto nº 10.224/2020, que, ao regulamentar a lei que institui

Neste dia 23 de abril, data comemorada mundialmente como o Dia do Livro, é uma oportunidade de relembrar, discutir e reverenciar grandes autores da literatura
AP nº1044 (rel. min. Alexandre de Moraes) – Ajuizada pelo Ministério Público Federal. Trata-se de ação penal que visa apurar a ocorrência de crimes tipificados
AP 1044 (rel. min. Alexandre de Moraes) – Ajuizada pelo Ministério Público Federal. Trata-se de ação penal que visa apurar a ocorrência de crimes tipificados no
Min. Rosa Weber ADI 3152 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com medida liminar, proposta pela PGR, em face do artigo 5° da Lei n° 12.832

A sócia Nara Ayres de Britto concedeu, nesta terça-feira (19/4), entrevista à Rádio Justiça, com o objetivo de reforçar e celebrar o Dia de luta
Suprema Corte reafirmou competência da União e impediu cobrança por bens públicos usados para serviços essenciais. Por Migalhas Por 8 a 3, o STF decidiu
Por Danilo Vital, para o ConJur A cobrança de preço público ou tarifa pela ocupação de bens públicos, como a faixa de domínio, por concessionárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última sessão virtual, o julgamento do agravo interno nos embargos de divergência no Recurso Extraordinário (RE) 1181353, marcando