Plenário 10/02/2022
ADI 6281 (rel. Min. Luiz Fux) – Ajuizada pela ANJ, e questiona dispositivos da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) e a Resolução 23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplinam a
Escritório de advocacia fundado pelo ex-Ministro do STF Carlos Ayres Britto, referência em Direito Constitucional, Direito Digital, consultoria jurídica estratégica e atuação perante os Tribunais Superiores.
ADI 6281 (rel. Min. Luiz Fux) – Ajuizada pela ANJ, e questiona dispositivos da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) e a Resolução 23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplinam a
Min. Ricardo Lewandowski ADI 5606 – Trata-se de ação direta de constitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pela Confederação dos Servidores Públicos do
ADI 7021 (rel. Min. Roberto Barroso) – Ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro em face dos artigos 1°, 2° e 3° da Lei n° 14.208, que dispôs sobre a

Com o objetivo de dar visibilidade aos julgamentos do Pleno do STF, o Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, mais uma vez, elaborou agenda com
ADPF 635 (rel. Min. Edson Fachin) – Ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e outros. Os autores da ação alegam que há contradições e omissão no acórdão do
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O escritório Ayres Britto vai além da excelência na prestação dos serviços jurídicos nos Tribunais Superiores e Tribunais de Justiça do País. Na edição de
Min. Ricardo Lewandowski ADI 6153 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros

Dia Nacional do Ministério Público, 14 de dezembro. O Dia Nacional do Ministério Público foi instituído em 1993 pela Lei Orgânica do MP (8.625/1993), parabéns

O Ayres Britto recebe visibilidade positiva e qualificada, no portal Focus, com a publicação recente do nosso tributarista Cairo Trevia. Ele discorreu sobre a controvérsia
Suprema Corte reafirmou competência da União e impediu cobrança por bens públicos usados para serviços essenciais. Por Migalhas Por 8 a 3, o STF decidiu
Por Danilo Vital, para o ConJur A cobrança de preço público ou tarifa pela ocupação de bens públicos, como a faixa de domínio, por concessionárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última sessão virtual, o julgamento do agravo interno nos embargos de divergência no Recurso Extraordinário (RE) 1181353, marcando