Julgamentos Virtuais: 10 a 17/12/2021
Min. Gilmar Mendes ADI 4866 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária
Escritório de advocacia fundado pelo ex-Ministro do STF Carlos Ayres Britto, referência em Direito Constitucional, Direito Digital, consultoria jurídica estratégica e atuação perante os Tribunais Superiores.
Min. Gilmar Mendes ADI 4866 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária

Será lançada nesta sexta-feira, 10 de dezembro, em Santa Catarina, a obra “Constituição e Direitos – Sob o Prisma dos Mecanismos de Proteção e Efetividade”,

Celebrar o Dia da Justiça é enaltecer, sobretudo, o princípio do justo, com o respeito às regras de índole Constitucional, a maior e principal missão
Min. Gilmar Mendes ADI 4700 – Ajuizada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e a ação procura ver declarada a inconstitucionalidade da expressão

Prevenção e avanço O mês de dezembro chegou e com ele a importância da conscientização para o tratamento precoce da síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
ADIs 6492, 6536, 6583 e 6882 (Rel. Min. Luiz Fux) – Trata se de julgamento conjunto de das ações diretas de inconstitucionalidade n° 6492, 6536,
Min. Gilmar Mendes ADI 6110 – Proposta pela Associação das Operadoras de Celulares (ACEL) e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico (ABRAFIX), tendo

Novembro Azul é uma campanha que alerta para a importância do diagnóstico precoce do câncer de próstata e para a saúde do homem de modo
ADI 5644 (Rel. Min. Edson Fachin) – Ajuizada pela Associação Nacional de Defensores Públicos -ANADEP, em face da Lei Complementar nº 1.297/2017 do Estado de
O Pleno do Supremo Tribunal Federal iniciou em 11.11.2021 (quinta-feira), o julgamento da ADPF n° 706, de relatoria da ministra Rosa Weber, proposta pelo Conselho
Suprema Corte reafirmou competência da União e impediu cobrança por bens públicos usados para serviços essenciais. Por Migalhas Por 8 a 3, o STF decidiu
Por Danilo Vital, para o ConJur A cobrança de preço público ou tarifa pela ocupação de bens públicos, como a faixa de domínio, por concessionárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última sessão virtual, o julgamento do agravo interno nos embargos de divergência no Recurso Extraordinário (RE) 1181353, marcando