Julgamento Virtual 01.10 a 08.10.21
Julgamento Virtual 01.10 a 08.10.21 Min. Gilmar Mendes ADI 6867 (ES), ADI 6870 (DF), ADI 6872 (AP) e ADI 6873 (AM) – Ajuizadas pelo
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Julgamento Virtual 01.10 a 08.10.21 Min. Gilmar Mendes ADI 6867 (ES), ADI 6870 (DF), ADI 6872 (AP) e ADI 6873 (AM) – Ajuizadas pelo
RE 666094 O Pleno do Supremo Tribunal Federal retomou hoje (30.09) o julgamento do RE 666094 – TEMA 1033, relatoria do ministro Roberto Barroso, ajuizado
Plenário 30.09.21 RE 666094 (Rel. Min. Roberto Barroso) TEMA 1033 – Ajuizado pelo Distrito Federal em que se discute se as despesas médicas do hospital particular
Plenário 29.09.21 (APs) 969, 973 e 974 O Pleno do Supremo Tribunal Federal iniciou hoje (29.09) o julgamento das (APs) 969, 973 e 974, relatoria
(APs) 969, 973 e 974 (Rel. Min. Gilmar Mendes) – Julgamento em conjunto de três ações penais que descrevem a ocorrência de crimes tipificados nos incisos I e
(APs) 969, 973 e 974 O Pleno do Supremo Tribunal Federal iniciou hoje (23.09) o julgamento das (APs) 969, 973 e 974, relatoria do ministro Gilmar Mendes. Julgamento
RE 666094 O Pleno do Supremo Tribunal Federal iniciou hoje (23.09) o julgamento do RE 666094 – TEMA 1033, relatoria do ministro Roberto Barroso, ajuizado pelo Distrito Federal em que
Listas dos Relatores em Ações de Controle Concentrado (Mérito) Min. Dias Toffoli ADI 2296 – Ajuizada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul
(APs) 969, 973 e 974 (Rel. Min. Gilmar Mendes) – Julgamento em conjunto de três ações penais que descrevem a ocorrência de crimes tipificados nos incisos I e
ADC 31 O Pleno do Supremo Tribunal Federal iniciou hoje (22.09) o julgamento da ADC 31, relatoria do ministro Dias Toffoli, ajuizada pelos partidos DEM, PSDB, PT e PPS
Suprema Corte reafirmou competência da União e impediu cobrança por bens públicos usados para serviços essenciais. Por Migalhas Por 8 a 3, o STF decidiu
Por Danilo Vital, para o ConJur A cobrança de preço público ou tarifa pela ocupação de bens públicos, como a faixa de domínio, por concessionárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última sessão virtual, o julgamento do agravo interno nos embargos de divergência no Recurso Extraordinário (RE) 1181353, marcando