
Nara Ayres Britto assume posse na Comissão de Direito Constitucional do IAB
Na sessão conduzida nesta quarta feira (15/2) pelo presidente nacional do IAB, Sydney Sanches, Nara Pinheiro Reis Ayres Britto, sócia do Escritório Ayres Britto Consultoria
Escritório de advocacia fundado pelo ex-Ministro do STF Carlos Ayres Britto, referência em Direito Constitucional, Direito Digital, consultoria jurídica estratégica e atuação perante os Tribunais Superiores.

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ADI 5755 (rel. min. Rosa Weber) – Ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). O partido contesta a Lei 13.463/2017, que dispõe sobre o cancelamento de recursos

Estamos chegando ao fim do mês de junho, o mês que comemoramos o Orgulho LGBTQIAPN+. O “Pride Month”, como é conhecido mundialmente, foi escolhido em

O Jornal Nacional, da TV Globo, preparou nesta terça-feira (7/6) reportagem especial sobre o dia Nacional da Liberdade de Impressa. O professor Carlos Ayres Britto
Min. Ricardo Lewandowski ADI 6868 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República em face dos arts. 16, VII, 23, IV e V,
ADI 3396 (rel. min. Nunes Marques) – Ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Ação contra o artigo 4º, da Lei 9.527/1997, que afastou a aplicação
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Min. Dias Toffoli ADI 7123 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, tendo como objeto o art.
ADPF 188 (rel. min. Edson Fachin) – Retorno de vista. Ajuizada pelo Governador de Pernambuco e outros. Retomada do julgamento da ação na qual os nove estados do
Min. Cármen Lúcia ADI 7035 – Trata-se de Ação direta de inconstitucionalidade, sem requerimento de medida cautelar, ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra o inc. III do
Suprema Corte reafirmou competência da União e impediu cobrança por bens públicos usados para serviços essenciais. Por Migalhas Por 8 a 3, o STF decidiu
Por Danilo Vital, para o ConJur A cobrança de preço público ou tarifa pela ocupação de bens públicos, como a faixa de domínio, por concessionárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última sessão virtual, o julgamento do agravo interno nos embargos de divergência no Recurso Extraordinário (RE) 1181353, marcando