Julgamentos Virtuais: 25/03/22 a 01/04/22
Min. Gilmar Mendes ADI 5882 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Governador do Estado de Santa Catarina contra o
Escritório de advocacia fundado pelo ex-Ministro do STF Carlos Ayres Britto, referência em Direito Constitucional, Direito Digital, consultoria jurídica estratégica e atuação perante os Tribunais Superiores.
Min. Gilmar Mendes ADI 5882 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Governador do Estado de Santa Catarina contra o
ADI 6399 (rel. min. Nunes Marques) – Ajuizada pelo PGR. O tema em discussão é o artigo 28 da Lei 13.988/2020, que dispõe sobre requisitos para a
ADI 6138 (rel. min. Alexandre de Moraes) – Ajuizada pela AMB. A ação questiona alteração promovida na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) que autoriza o delegado

No Dia Mundial da Conscientização da Síndrome de Down, a equipe do Ayres Britto reitera seu respeito pelas diferenças e almeja um País cada vez
RE 625263 – Repercussão Geral (rel. min. Gilmar Mendes) – Interposto pelo MPF. O recurso discute a possibilidade de prorrogações sucessivas do prazo de autorização judicial para
RE 625263 – Repercussão Geral (rel. min. Gilmar Mendes) – Interposto pelo MPF. O recurso discute a possibilidade de prorrogações sucessivas do prazo de autorização judicial para
ADI 4980 (rel. min. Nunes Marques) – Ajuizada pelo PGR, a ação questiona a Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010, que alterou dispositivo de lei tributária federal

Foi divulgado hoje, dia 9, a edição de 2022 do Leaders League Brasil, focada na área de Dispute Resolution. O guia, de origem Francesa, é
ADI 6630 (rel. min. Nunes Marques) – Ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que questiona a expressão normativa “após o cumprimento de pena”, constante em dispositivo da Lei

Hoje é dia de comemorar o status jurídico alcançado pelas mulheres e, também, de reafirmar a luta incessante pela proteção da igualdade de gênero.
Suprema Corte reafirmou competência da União e impediu cobrança por bens públicos usados para serviços essenciais. Por Migalhas Por 8 a 3, o STF decidiu
Por Danilo Vital, para o ConJur A cobrança de preço público ou tarifa pela ocupação de bens públicos, como a faixa de domínio, por concessionárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última sessão virtual, o julgamento do agravo interno nos embargos de divergência no Recurso Extraordinário (RE) 1181353, marcando